Se sua vida familiar não deu certo e você decide pedir o divórcio, é melhor pedir o divórcio no cartório. Esta é a maneira mais fácil de dissolver um casamento, que não requer muito tempo, esforço e nervosismo. Em que casos o divórcio pode ser requerido no cartório e como fazê-lo?
Instruções
Passo 1
O divórcio no cartório é possível se os cônjuges não tiverem filhos (este é um pré-requisito) e se separarem sem reclamações mútuas, tendo acordado de forma independente a forma como será feita a divisão dos bens adquiridos em conjunto. Neste caso, o marido e a esposa precisam essencialmente apenas formalizar legalmente o divórcio, notificando o estado do término da relação matrimonial. E a equipe do cartório pode ajudá-lo com isso.
Passo 2
Para se divorciar no cartório, você precisa fazer quase as mesmas operações de quando se casa. Ou seja, pagar a taxa estadual e comparecer ao cartório do local de residência. Se o marido e a mulher estiverem registrados em lugares diferentes, o divórcio pode ser requerido no local de residência de qualquer um dos cônjuges. Você também tem o direito de se divorciar no mesmo cartório onde seu casamento foi registrado.
etapa 3
Depois disso, você deverá escrever uma declaração conjunta sobre o divórcio. Não é necessário indicar o motivo pelo qual você decidiu se separar quando se divorciou por meio do cartório - seu desejo mútuo de dissolver o casamento é mais do que suficiente. O pedido deverá indicar os detalhes dos documentos de casamento (quando e por quem a certidão de casamento e seu número de registro foram emitidos). Se, após o divórcio, a esposa quiser recuperar o nome de solteira, isso também deve ser indicado no requerimento.
Passo 4
Como no caso do registro de casamento, no caso do divórcio, você tem um mês para "pensar" - e se a decisão de romper foi tomada por influência do momento? Se em um mês sua intenção de divórcio permanecer inalterada, basta comparecer no cartório no dia marcado e receber os documentos que comprovem seu novo estado civil.