Todo estudante de direito já se deparou com o conceito de um método imperativo de regulamentação jurídica, mas poucas pessoas sabem qual é a essência desse método e quais são as características distintivas que ele possui.
Métodos de regulação jurídica como elemento de estabilização das relações sociais e jurídicas
As relações sociais e jurídicas estão em constante desenvolvimento dinâmico. A cada minuto no mundo, várias conexões entre sujeitos de direito surgem, se fortalecem e desaparecem. Não é segredo para ninguém que a estrutura de qualquer relacionamento é estabelecida por algumas normas. As relações jurídicas neste caso não são exceção.
No direito, adota-se o conceito de método de regulamentação jurídica, cujo conteúdo é constituído por determinadas normas relativas a um determinado ramo do direito. Existem dois métodos principais de regulamentação legal: o dispositivo e o método imperativo. Ambos os métodos são usados em todos os ramos do direito, mas em algum lugar o predominante é o dispositivo e em algum lugar é imperativo.
Resumidamente sobre o método dispositivo
O método dispositivo visa coordenar as ações de diversos sujeitos, sem obrigá-los diretamente a qualquer ato. Uma característica distintiva desse método é que os sujeitos das relações jurídicas são iguais entre si, ou seja, não há nenhum aspecto de poder e subordinação na relação. O método dispositivo é mais freqüentemente usado em ramos do direito como o direito civil. Assim, parte integrante das relações de direito civil são diversos contratos, cuja existência se destina a coordenar as ações e objetivos de determinadas pessoas. O método dispositivo aqui é uma espécie de regulador para a elaboração de um contrato e aspectos não especificados nele.
Autoritarismo do método imperativo de regulamentação legal
O método imperativo é um certo método de subordinação, que estabelece uma estrutura clara para relações jurídicas permissíveis estabelecidas por normas vinculativas e proibitivas.
A essência deste método reside na impossibilidade de uma escolha alternativa de uma opção aceitável de comportamento. A escolha de um determinado comportamento não é possível porque é regulamentado por uma estrutura legal clara como uma proibição ou obrigação. Os sujeitos das relações jurídicas só podem cumprir essas instruções, pois evadir-se delas implica a imposição de responsabilidades. Isso leva à principal diferença entre métodos imperativos e dispositivos. O imperativo proíbe tudo o que não é permitido por lei, enquanto o dispositivo, ao contrário, permite tudo o que não é proibido por lei.
O método imperativo de regulação jurídica é característico, em primeiro lugar, dos ramos do direito público, que incluem, por exemplo, o direito constitucional e o administrativo.
Portanto, resumindo o acima, vamos destacar as principais características do método imperativo:
- É expressa em normas-proibições e normas-obrigações.
- É estabelecido em regulamentos que regem os poderes de algumas pessoas e as responsabilidades de outras.
- Baseia-se na coerção estatal realizada por várias autoridades estaduais.
- O não cumprimento das normas prescritas implica a imposição obrigatória de responsabilidade.