Método Imperativo Na Regulação Das Relações Jurídicas

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Vídeo: A commoditização do conhecimento tradicional e a regulação jurídica 2024, Abril
Anonim

Todo estudante de direito já se deparou com o conceito de um método imperativo de regulamentação jurídica, mas poucas pessoas sabem qual é a essência desse método e quais são as características distintivas que ele possui.

Método imperativo na regulação das relações jurídicas
Método imperativo na regulação das relações jurídicas

Métodos de regulação jurídica como elemento de estabilização das relações sociais e jurídicas

As relações sociais e jurídicas estão em constante desenvolvimento dinâmico. A cada minuto no mundo, várias conexões entre sujeitos de direito surgem, se fortalecem e desaparecem. Não é segredo para ninguém que a estrutura de qualquer relacionamento é estabelecida por algumas normas. As relações jurídicas neste caso não são exceção.

No direito, adota-se o conceito de método de regulamentação jurídica, cujo conteúdo é constituído por determinadas normas relativas a um determinado ramo do direito. Existem dois métodos principais de regulamentação legal: o dispositivo e o método imperativo. Ambos os métodos são usados em todos os ramos do direito, mas em algum lugar o predominante é o dispositivo e em algum lugar é imperativo.

Resumidamente sobre o método dispositivo

O método dispositivo visa coordenar as ações de diversos sujeitos, sem obrigá-los diretamente a qualquer ato. Uma característica distintiva desse método é que os sujeitos das relações jurídicas são iguais entre si, ou seja, não há nenhum aspecto de poder e subordinação na relação. O método dispositivo é mais freqüentemente usado em ramos do direito como o direito civil. Assim, parte integrante das relações de direito civil são diversos contratos, cuja existência se destina a coordenar as ações e objetivos de determinadas pessoas. O método dispositivo aqui é uma espécie de regulador para a elaboração de um contrato e aspectos não especificados nele.

Autoritarismo do método imperativo de regulamentação legal

O método imperativo é um certo método de subordinação, que estabelece uma estrutura clara para relações jurídicas permissíveis estabelecidas por normas vinculativas e proibitivas.

A essência deste método reside na impossibilidade de uma escolha alternativa de uma opção aceitável de comportamento. A escolha de um determinado comportamento não é possível porque é regulamentado por uma estrutura legal clara como uma proibição ou obrigação. Os sujeitos das relações jurídicas só podem cumprir essas instruções, pois evadir-se delas implica a imposição de responsabilidades. Isso leva à principal diferença entre métodos imperativos e dispositivos. O imperativo proíbe tudo o que não é permitido por lei, enquanto o dispositivo, ao contrário, permite tudo o que não é proibido por lei.

O método imperativo de regulação jurídica é característico, em primeiro lugar, dos ramos do direito público, que incluem, por exemplo, o direito constitucional e o administrativo.

Portanto, resumindo o acima, vamos destacar as principais características do método imperativo:

  1. É expressa em normas-proibições e normas-obrigações.
  2. É estabelecido em regulamentos que regem os poderes de algumas pessoas e as responsabilidades de outras.
  3. Baseia-se na coerção estatal realizada por várias autoridades estaduais.
  4. O não cumprimento das normas prescritas implica a imposição obrigatória de responsabilidade.

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