A tutela pode ser obtida sobre uma pessoa capaz com sua declaração de consentimento por escrito. O pedido deve ser apresentado às autoridades de tutela e tutela. Se a pessoa estiver incapacitada, a sua tutela só pode ser formalizada em tribunal.
É necessário
- -documentos que comprovem a identidade de ambas as partes
- -aplicação para as autoridades de tutela
- -aplicação para as autoridades de tutela da ala
- - um atestado de exame médico psiquiátrico, se a pessoa estiver incapacitada
- - um pedido ao tribunal para o reconhecimento da tutela de uma pessoa incapacitada
- - ato da comissão de habitação sobre o espaço de vida do administrador
- - ato da comissão de habitação sobre o espaço habitacional da enfermaria
- -certificado sobre a composição da família do tutor
- -característica do local de trabalho do administrador
- -característica do local de residência do administrador
- - certificado sobre o estado de saúde do administrador
- - certificado de um dispensário de narcológico e psiquiátrico para um administrador
- - declaração atestando que o tutor não sofre de doenças para as quais não é permitido o registro da tutela (tuberculose, oncologia, etc.)
- -certificado sobre a situação financeira do administrador
- - podem ser necessários documentos adicionais
Instruções
Passo 1
Se sua mãe for uma pessoa capaz, isto é, não reconhecida como incompetente por um exame médico psiquiátrico, então solicite pessoalmente as autoridades de tutela e tutela de sua área. Uma declaração da mãe também deve ser enviada, informando que ela deseja ser cuidada. A tutela só pode ser nomeada com o seu consentimento pessoal.
Passo 2
Além da declaração do curador e da ala, é necessário coletar e enviar um grande pacote de documentos às autoridades de tutela e curadoria. Com a tutela designada, as autoridades tutelares monitoram constantemente o tutor. A qualidade do atendimento à enfermaria será verificada e a observância de seus direitos e interesses será verificada. Todas as mudanças na vida e saúde da enfermaria devem ser imediatamente comunicadas às autoridades tutelares.
etapa 3
A tutela é feita de forma voluntária. Não há pagamento por isso. O dinheiro e as propriedades da ala só podem ser descartados com seu consentimento pessoal. Você não pode realizar de forma independente quaisquer ações judiciais com a propriedade da ala.
Passo 4
A pedido pessoal e aplicação da ala, a tutela pode ser retirada a qualquer momento.
Etapa 5
Se uma pessoa estiver incapacitada e não for capaz de assumir a responsabilidade por suas ações e atos, peça ao tribunal sobre o desejo de emitir tutela. Leve sua mãe para uma avaliação médica psiquiátrica. Se os médicos a reconhecerem como incompetente, você receberá a custódia ou sua mãe será encaminhada a uma clínica psiquiátrica. Porque neste caso tudo depende da decisão do tribunal. Após a decisão do tribunal, é necessário fazer um requerimento às autoridades tutelares e tutelares sobre o registro da tutela. Recolher e enviar o mesmo pacote de documentos do primeiro caso.
Etapa 6
O dinheiro e os bens de uma pessoa reconhecida como incapaz podem ser alienados sob o controle da tutela e das autoridades tutelares. O controle por parte desses órgãos será feito sobre todas as ações do agente fiduciário em relação à vida, saúde, qualidade do atendimento, disposição do dinheiro e bens da enfermaria. Todas as mudanças na vida e saúde da enfermaria devem ser imediatamente comunicadas às autoridades tutelares.