É possível encerrar um processo criminal ou civil se o seu pedido já estiver no Ministério Público? Essa pergunta surge com frequência, pois às vezes as pessoas no calor do momento fazem uma reclamação e depois querem devolver tudo de volta. Como você pode atingir seu objetivo?
Instruções
Passo 1
Pense com muito cuidado sobre todas as circunstâncias do seu caso antes de escrever uma declaração e levá-la ao promotor. A declaração é um documento oficial, é tida em consideração como denúncia de um crime, e sobre ela é instaurada uma ação penal ou civil, que não será fácil de impedir. Muitas vezes surge uma situação quando, por exemplo, uma esposa reclama do marido para a polícia e, após a reconciliação, ela tenta impedir o processo criminal iniciado. Se houver uma oportunidade de resolver a questão pacificamente, é melhor não levá-la a tribunal.
Passo 2
Se o requerimento já foi levado em consideração e você não deseja iniciar um processo, vá ao escritório do promotor e redija outro requerimento para encerrar o processo. Se o caso já foi iniciado, você só pode ser reconciliado em tribunal. No caso de um crime grave, como homicídio, o caso continuará de qualquer maneira, independentemente da sua vontade.
etapa 3
Na contra-declaração, prove que não há corpus delicti ou evento do crime, caso contrário, você pode ser acusado por falsa acusação ou denúncia nos termos do artigo 306 do Código Penal da Federação Russa. Por exemplo, se você se candidatou a um empregador, no documento de contraparte deve escrever que seu salário foi pago integralmente e que não há mais reclamações. Anexe um recibo de pagamento e um papel do banco no recibo de dinheiro para a conta como prova.
Passo 4
Se você entrou com um pedido de furto de sua propriedade, mas decidiu que não quer mandar o ladrão para a prisão, você não pode mais pegar o documento, mas pode entrar com uma petição para encerrar o processo criminal. No caso de o arguido cometer um crime pela primeira vez e reparar o dano material causado, o tribunal pode encontrar-se consigo a meio caminho. No entanto, esse é um direito deles, não uma obrigação, então o caso ainda pode prosseguir. Se o roubo foi acompanhado de injúria corporal, a investigação continuará, pois o crime é grave.