Freqüentemente, em grandes empresas, firmas, organizações, fatos de roubo deste ou daquele material, artigos de papelaria, equipamentos, etc. são revelados. Diante disso, são aplicadas penalidades especiais, punições materiais ou mesmo demissão aos empregados ou ao empregado que cometeu o furto. Diante de tais circunstâncias, muitas vezes os chefes de empresas se deparam com a questão de como redigir um ato de peculato e se tal ato é necessário.
Instruções
Passo 1
Deve-se notar imediatamente que, como tal, não existe um ato especial de roubo da propriedade do empregador por um funcionário. Há um documento um pouco diferente, um ato que é elaborado após o inventário (contabilização do recebimento e consumo de ativos materiais), um ato dos resultados do inventário na empresa, ao qual uma declaração especial é anexada, indicando a identificação de uma escassez ou, pelo contrário, um excedente. É tal ato que indicará que o furto pode ter sido cometido, mas não o confirmará de forma alguma. A lei de inventário deve conter o nome da empresa, o nome do documento, o número de série e data, informações sobre os membros da comissão, na presença dos quais o inventário foi realizado (o cargo e o nome do presidente do Comissão e todos os membros são indicados em ordem alfabética), as metas, objetivos e resultados da auditoria, em face da qual foi identificada falta, bem como o valor total da falta, o nome e número de itens faltantes. Ao final, é colocada a data da verificação e as assinaturas de todos os membros da comissão.
Passo 2
Se, durante tal inventário, o fato da escassez for revelado, é necessário realizar uma série das seguintes ações.
etapa 3
Escreva um memorando dirigido ao diretor, indicando seu nome completo, descreva as circunstâncias de tudo o que está acontecendo, indique a data e hora do evento. Crie uma comissão especial que irá identificar e documentar o fato do furto. Transfira os materiais do caso para polícia para que seja agendada uma verificação adicional durante as investigações, será dada uma resposta quer tenha havido roubo ou não.
Passo 4
Quando os dirigentes operacionais identificam e confirmam o fato de furto cometido por determinado grupo de pessoas ou por um empregado, é feita uma reclamação ao Juízo, que deverá obrigar o culpado a devolver a mercadoria furtada ou a ressarcir seu valor.
Etapa 5
Após o resultado do julgamento, o diretor emite despacho cabível, indicando a demissão do empregado e a rescisão do contrato de trabalho com ele por revelar o fato de furto no local de trabalho. Essa entrada é posteriormente lançada na carteira de trabalho.