O procedimento para responsabilizar um trabalhador pela responsabilidade disciplinar, incluindo a sua demissão por absentismo, é estabelecido por lei. Qualquer violação deste procedimento implica o reconhecimento das ações do empregador como ilegais e a reintegração do empregado no trabalho.
Para que o despedimento do trabalhador por não comparecimento seja legítimo, o empregador, além de estabelecer o facto do absentismo, deve cumprir uma série de regras.
Em primeiro lugar, é imprescindível solicitar explicações por escrito ao trabalhador sobre os motivos do absentismo.
Em segundo lugar, um trabalhador pode ser despedido o mais tardar um mês a contar do dia do absentismo, sem ter em consideração o tempo do funcionário do hospital, as suas férias, bem como considerando a questão do despedimento do órgão representativo dos trabalhadores, mas em qualquer caso o mais tardar 6 meses a partir da data de ausência ao trabalho.
Em terceiro lugar, é permitida a aplicação de apenas uma sanção disciplinar por infração disciplinar, ou seja, é impossível que um funcionário evadido seja primeiro repreendido e depois despedido por absentismo.
É necessário solicitar ao funcionário uma explicação sobre o absenteísmo para avaliar corretamente a violação da disciplina de trabalho.
O empregador aguarda explicações no prazo de 2 dias, caso não haja explicação, o despedimento é feito sem elas. A dispensa antes do término dos 2 dias especificados será correta se o empregador redigir uma lei sobre a recusa do empregado em fornecer explicações.
Se o trabalhador não vai trabalhar, o mais correcto é enviar um telegrama ao seu local de residência com um pedido de explicação dos motivos da ausência. Assim, o empregador receberá simultaneamente a prova de que exigiu uma explicação, mesmo que o empregado se recuse a receber o telegrama. É melhor não usar cartas registradas para esses fins, pois podem ser recebidas pelo funcionário muito mais tarde. Conversas telefônicas sobre a necessidade de esclarecimento também não indicam o cumprimento da ordem de demissão por parte do empregador.
Nesse caso, devem ser solicitados esclarecimentos ao funcionário antes da emissão do pedido de demissão.
A violação por parte do empregador do prazo para a instauração de uma ação disciplinar é fundamento indiscutível para o reconhecimento da demissão como ilegal. Seria correto ser demitido por absenteísmo do último dia de trabalho, ou seja, do dia anterior à evasão escolar.