Você esteve envolvido em um processo criminal como testemunha ou acusado. Se passar por testemunha, mas não quiser depor, só o pode fazer em casos estritamente definidos: por exemplo, se for um parente próximo do arguido, o seu advogado ou padre. Se você é o acusado, tem o direito de permanecer em silêncio.
Instruções
Passo 1
Leia as regras do Código de Processo Penal que regem o testemunho. Se você for o acusado (réu), você está em uma posição vantajosa. Você tem o direito de não testemunhar. Ao mesmo tempo, não se esqueça de que, se quiser testemunhar, você mesmo deve declará-lo. De acordo com o Código de Processo Penal, depois de se recusar a testemunhar, o arguido (arguido) não deve ser citado para interrogatório até que ele próprio declare a sua vontade de testemunhar.
Passo 2
Se você for uma testemunha, o assunto é um pouco mais complicado. Lembre-se de que você pode ser dispensado de testemunhar se for parente próximo do acusado (suspeito), bem como outra pessoa próxima. O CPC fornece uma lista aproximada de tais status, para que você possa facilmente se encontrar (ou não encontrar) entre eles. Se você se enquadrar na categoria especificada no Código de Processo Penal, você tem o direito de se recusar a testemunhar.
etapa 3
Você também pode se recusar a testemunhar, se for advogado. Lembre-se de que você deve ser advogado (defensor) neste caso. Se você é apenas um advogado e apenas uma testemunha no caso, não tem o direito de se recusar a testemunhar. Você também tem o direito de se recusar a testemunhar como padre. Há uma pequena nuance: o sacerdote deve ser membro de uma organização religiosa oficialmente registrada. Por causa disso, você não pode alegar ser um adepto de qualquer seita ou movimento como Scientology. Sua organização deve ser registrada como uma organização religiosa. Caso contrário, você será obrigado a testemunhar de acordo com o procedimento geral.
Passo 4
Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, você não tem o direito de se recusar a testemunhar. Nesse caso, você terá que incorrer em responsabilidade criminal por se recusar a testemunhar. Só podemos nos regozijar com o fato de haver casos insignificantes de ação penal nos termos deste artigo.