Os participantes em processos judiciais podem ser notificados por meio de carta registrada com notificação, intimação, telegrama, fac-símile, e-mail e SMS. Não importa o método escolhido pelo tribunal para a notificação, o principal é que a pessoa seja citada na hora marcada e o fato da entrega da notificação seja confirmado. O entregador deve ser citado de acordo com as regras estabelecidas no procedimento processual.
Instruções
Passo 1
A sessão do tribunal é nomeada de forma a que todas as pessoas que participam no processo sejam devidamente notificadas e possam preparar-se para o desenrolar do processo. As intimações são enviadas no dia seguinte após a decisão do juiz sobre a nomeação do caso para julgamento.
Passo 2
O juiz ordena a entrega de notificações judiciais e intimações por correio ou para pessoa específica. Para a aplicação do princípio da legalidade, a intimação é entregue pessoalmente ao cidadão. Nesse caso, o destinatário deve assinar o documento devolvido ao tribunal, por exemplo, uma notificação por correio ou uma intimação. Ao mesmo tempo, é registrada a data e hora de entrega da notificação.
etapa 3
Se a organização for notificada da hora e local do julgamento ou da realização de uma ação processual separada, a citação é entregue a um funcionário ou pessoa autorizada que é obrigada a assinar no verso da citação ou notificação também indicando o data e hora.
Passo 4
O cidadão que faltar no momento da entrega ao endereço da notificação pode ser notificado por um familiar adulto que resida com a pessoa citada em juízo e que concordou em lhe entregar a notificação. Cidadão que tenha reclamado o seu reconhecimento como parcialmente apto ou incapaz, a notificação é entregue apenas a ele pessoalmente.
Etapa 5
Se o destinatário estiver temporariamente ausente e pessoas próximas conhecerem o local de sua partida e a data de seu retorno, o carteiro deve refletir essa informação na lombada da intimação ou notificação por correio. Se o cidadão não residir efetivamente no endereço indicado na declaração de reclamação, pode ser enviada uma notificação ao seu local de trabalho.
Etapa 6
Se o julgamento for adiado, o juiz local determina a hora da próxima audiência sobre o caso e anuncia isso aos participantes presentes com um registro na ata da sessão do tribunal. As pessoas que não compareceram em juízo podem ser citadas por meio de um participante no processo que concordou em entregar a notificação. A mesma pessoa é obrigada a devolver o verso da citação com a assinatura do destinatário.
Etapa 7
Se o destinatário se recusar a aceitar a citação, uma marca apropriada é feita por uma pessoa desinteressada no documento devolvido ao tribunal. Caso contrário, o cidadão que se recusou a aceitar a notificação terá a faculdade de contestar o fato da citação, invocando a má-fé do interessado que tentou lhe fazer a notificação.