A difamação é um crime que é julgado em privado. Isso significa que um processo criminal contra ele é iniciado (através da apresentação de um requerimento) e encerrado por iniciativa da vítima (em conexão com a reconciliação com o acusado).
Instruções
Passo 1
Uma das características desta categoria de casos é o ónus da prova do crime, a presença de consequências adversas e a culpa do arguido, que recai integralmente sobre a vítima.
Passo 2
Se você decidir processar o infrator por difamação, deverá apresentar uma queixa ao magistrado. A área jurisdicional específica é determinada de acordo com as regras de competência territorial, ou seja, o pedido deve ser encaminhado no local do crime ou no local de residência da vítima.
No entanto, caso a vítima não conheça os dados do suspeito, é mais conveniente apresentar o pedido ao órgão de investigação ou de inquérito, onde, após apurada a identidade do suspeito, o material será reencaminhado para o magistrado.
etapa 3
Na parte introdutória do requerimento, é necessário indicar o nome do tribunal a que é submetido, bem como informações sobre a vítima.
Em seguida, você deve declarar a essência principal da declaração: descrever os eventos do crime, onde, quando, em que circunstâncias foi cometido e, o mais importante - por quem. Se você não tiver informações sobre a pessoa que está sendo considerada criminalmente responsável, o tribunal poderá enviar o material ao órgão de investigação para estabelecer sua identidade.
Passo 4
Em conclusão, declare o seu pedido dirigido ao tribunal para iniciar e aceitar um processo criminal para produção e certifique-se de que assina a declaração.
Não se esqueça de enviar cópias da declaração ao tribunal de acordo com o número de pessoas contra quem está sendo iniciado um processo criminal.
Etapa 5
Se a forma e o conteúdo do requerimento cumprirem os requisitos para os mesmos, o magistrado aceitará o requerimento para o seu processo. Caso contrário, o pedido é devolvido com a indicação do prazo para correção das deficiências.