De acordo com os artigos 11-12 da Lei Federal, um dos pais (ou tutor) tem o direito de receber uma prestação única. É pago por cada filho nascido registrado no cartório. O valor do pagamento é indexado anualmente e depende da região de residência, onde o cálculo é feito de acordo com os coeficientes aceitos. Existem várias opções para receber um montante fixo, dependendo do emprego dos pais.
Instruções
Passo 1
Se um ou ambos os pais trabalharem, é necessário redigir um requerimento de atribuição de prestações, anexar ao mesmo a certidão n.º 24 de nascimento de filho expedida pelo cartório, bem como a certidão do local de trabalho do segundo progenitor, o que indica que o benefício não foi acumulado para ele.
Passo 2
Em seguida, leve os documentos recolhidos ao local de trabalho da mãe. Caso a mãe não trabalhe, os documentos devem ser apresentados no local de trabalho do pai ou responsável.
etapa 3
Lembre-se de que o empregador também pode fornecer assistência financeira. Para isso, redija um requerimento de auxílio financeiro único em conexão com o nascimento de um filho e apresente-o no local de trabalho junto com os documentos para a emissão de um benefício único.
Passo 4
Se ambos os pais não trabalharem, dirija-se à Previdência Social do local de residência da criança e aí redija um pedido de atribuição de prestações, indicando a forma de transferência.
Etapa 5
Anexar a ele o passaporte e certidão de nascimento da criança com cópias, certidão nº 24 de nascimento da criança emitida pelo cartório, extratos da carteira de trabalho e carteira de identidade militar com os últimos locais de trabalho ou serviço, bem como a certidão de o órgão de segurança social do domicílio do pai por não recebê-lo antecipadamente.
Etapa 6
Se os pais forem estudantes, você deve entrar em contato com a instituição de ensino e os pagamentos serão feitos às custas do fundo de seguro social.
Etapa 7
Deve redigir um pedido de nomeação de uma prestação, anexando uma certidão de nascimento de uma criança n.º 24 emitida pelo cartório, uma certidão do local de estudo do segundo progenitor de que a prestação não lhe foi paga, bem como um certificado do gabinete do reitor confirmando que a mãe é uma estudante em tempo integral.