As autoridades judiciais têm o direito legal de determinar de forma independente o valor da pensão alimentícia que é cobrada dos filhos menores. É por isso que o tribunal pode reduzir o valor da pensão alimentícia se o pai pagador fizer um pedido e justificar a necessidade de tal redução.
Instruções
Passo 1
O direito da família não estabelece fundamentos específicos com base nos quais o tribunal pode reduzir o montante da pensão alimentícia. Mas as autoridades judiciárias têm esse direito, que decorre da disposição que o montante da pensão alimentícia é determinado tendo em conta a situação financeira dos pais e outras circunstâncias. Uma lista dos motivos mais comuns para a redução do valor da pensão alimentícia pode ser encontrada na prática judicial estabelecida em tais casos.
Passo 2
Por exemplo, o valor da pensão alimentícia costuma ser reduzido se o pai ou mãe obrigado a pagá-lo for desativado. Em tal situação, fundos adicionais são necessários para cuidados, compra de medicamentos e equipamentos necessários, e o valor total da renda geralmente é baixo. É por isso que os tribunais costumam atender a esses pais e reduzir o pagamento mensal da pensão alimentícia.
etapa 3
Um pedido de redução da pensão alimentícia pode ser concedido se a própria criança tiver uma determinada renda. Assim, na prática judiciária, tem havido casos de redução da remuneração na colocação de uma criança em um emprego. O emprego oficial é permitido por lei a partir dos dezesseis anos de idade, para que as crianças possam receber renda independente, ao mesmo tempo que recebem pensão alimentícia, que é paga até a maioridade. Um motivo semelhante é que a criança possui uma propriedade que gera renda constantemente (por exemplo, um imóvel alugado).
Passo 4
Um motivo grave para a redução do valor da pensão alimentícia em juízo é a presença do pagador de outros filhos menores, dependentes a cargo. Assim, despesas adicionais podem ser necessárias para sustentar os pais idosos, o que muitas vezes também serve como base para reduzir o pagamento mensal da pensão alimentícia.
Etapa 5
Se a criança pela qual a pensão alimentícia é paga é mantida com despesas públicas, o pagador também pode solicitar ao tribunal uma redução nos pagamentos mensais. Esta base se aplica a crianças que vivem e são criadas em orfanatos e internatos.
Etapa 6
O tribunal pode reduzir o valor das prestações mensais se os filhos menores do contribuinte pertencerem a famílias diferentes. Portanto, se houver filhos de duas mulheres diferentes, 25% da renda de cada criança pode ser cobrada do pagador. Se dois filhos de um pagador de pensão alimentícia nascerem de uma mulher, o valor da pensão alimentícia estabelecido por lei será de apenas 33% da renda. Esta circunstância é tida em consideração pelos tribunais quando aprecia um pedido de redução da pensão alimentícia.
Etapa 7
Finalmente, o valor da pensão alimentícia pode ser reduzido quando o pagador tem uma renda alta. Nessa situação, a parcela dos ganhos legalmente estabelecida supera significativamente as necessidades da criança, o que pode servir de base para a redução dos pagamentos.