Tendo recebido a minuta do contrato da contraparte, a outra parte pode não concordar com certos termos do contrato. Nesse caso, na fase de assinatura do acordo, é necessário elaborar um protocolo de desacordos e enviá-lo junto com o acordo. Este procedimento é denominado "disputas pré-contratuais". O protocolo muda o conteúdo do contrato. Se houver desacordo sobre os termos essenciais, o contrato é considerado não concluído. As partes devem chegar a um acordo sobre todas as questões disputáveis.
Instruções
Passo 1
No título do documento, indicar o protocolo de discordâncias ao contrato de fornecimento nº 1 de 01.01.2011 - tais dados devem permitir a identificação clara do protocolo. Os detalhes obrigatórios são o local e a data de elaboração do protocolo. A data de elaboração do protocolo pode ser diferente da data de celebração do contrato. Se o protocolo contiver uma data anterior ao acordo, o tribunal não pode levar em consideração o protocolo, avaliá-lo como uma correspondência pré-contratual das partes.
Passo 2
No preâmbulo, indicar os nomes das partes e pessoas autorizadas que assinam o protocolo, que confirma a autoridade (procuração, carta de patente).
etapa 3
As partes são livres para celebrar um contrato, determinar seus termos. A forma do protocolo não foi aprovada, embora na prática geralmente se siga o seguinte esquema: definir as condições sob as quais há objeções. Insira-os na tabela na versão prevista no contrato e na versão desejada. Na terceira coluna, indique qual edição é aceita pelas partes.
Passo 4
Indique que o resto dos termos do acordo não serão alterados.
Etapa 5
O protocolo deve conter assinaturas, selos, endereços e dados bancários das partes.