Ao celebrar um contrato, as partes podem enfrentar certos problemas. Na maioria das vezes, eles se relacionam com a discordância da contraparte com certos pontos. Você pode tentar resolver todos os problemas oralmente. Mas às vezes é necessário redigir formalmente um protocolo de desacordos.
Instruções
Passo 1
Tendo decidido com quais cláusulas específicas do contrato você discorda, comece a redigir o protocolo. Seu nome deve ter a seguinte forma: "Protocolo de discordâncias nº._ do acordo (título) nº._ datado de _", para que as partes possam identificá-lo facilmente. A data de elaboração do contrato não pode coincidir com a data de registo do protocolo. Mas não pode ser posterior à data do protocolo de desacordos.
Passo 2
Em seguida, faça uma tabela de duas colunas. Na primeira, indique os pontos da edição da contraparte com os quais você discorda. Devem ser escritos por extenso, indicando o número do item. Na segunda coluna, detalhe as mudanças propostas. Você pode sugerir excluir um item ou fazer alterações nele. Para fazer isso, na segunda coluna, escreva o tipo de alterações propostas ("Excluir cláusula _", "Alterar cláusula _" e declará-lo na edição seguinte, "etc.).
etapa 3
Além disso, você tem o direito de propor uma nova cláusula do contrato, que não está no original. Neste caso, na primeira coluna é necessário escrever “Falta item _”. A forma do protocolo de divergências não foi aprovada por lei, porém, o tipo de registro proposto ajudará a evitar mal-entendidos entre as partes.
Passo 4
Abaixo da tabela, indique que as demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Acrescenta-se ainda que se as partes assinarem o protocolo de desacordo, concordam com todas as alterações efetuadas e o contrato é considerado concluído. Nesse caso, o protocolo passa a fazer parte integrante do contrato.
Etapa 5
Certificar o protocolo de desacordos com o selo e a mesma assinatura do próprio acordo.
Etapa 6
Caso você ou sua contraparte discordem das alterações propostas no protocolo de desacordos, você ou eles (dependendo para quem o documento foi enviado) elaboram o protocolo de liquidação. É elaborado da mesma forma que o protocolo de desacordos e é enviado à contraparte. Até que as revisões de todas as cláusulas sejam acordadas, o contrato não pode ser considerado assinado. No caso de uma disputa insolúvel, você tem o direito de recorrer ao tribunal.