Se um funcionário adoecer durante as férias, no final das férias o funcionário terá a oportunidade de prorrogar as férias ou adiar os dias restantes para um período posterior. Mas, ao mesmo tempo, os dias de doença devem ser confirmados por um atestado de incapacidade para o trabalho corretamente emitido.
Para prolongar as férias, é necessário um pedido do trabalhador, com base no qual o empregador emite uma ordem "Sobre a prorrogação das férias". Uma vez que as datas da licença planejada e real não coincidem no boletim, é melhor indicar os detalhes da licença médica. Por exemplo, um funcionário obteve licença de 9 de julho a 5 de agosto (28 dias corridos), enquanto o funcionário esteve doente de 23 de julho a 2 de agosto. Isso significa que suas férias são estendidas por 11 dias corridos, de 6 a 16 de agosto. O texto do pedido de férias pode ser expresso da seguinte forma: "Por motivo de doença de 23 de julho a 2 de agosto de 2013, durante as férias anuais remuneradas de 9 de julho a 5 de agosto de 2013, solicito que prorroguem as férias por 11 dias corridos. " Uma licença médica é anexada ao aplicativo. Quando as férias são prorrogadas, o subsídio de férias não é recalculado, visto que, de facto, a sua duração não se alterou e o trabalhador não tem direito a quaisquer pagamentos adicionais, excepto o pagamento de pensões de invalidez temporária. Se um empregado adoece durante uma licença sem vencimento ou licença parental, essa licença não é extensiva a ele e a licença por doença não é paga. Para adiar os dias de férias por motivo de doença do empregado, é necessário também o requerimento dele e a ordem do empregador. O aplicativo indica o número de dias e o período para o qual são transferidos. Além de emitir uma ordem, o empregador terá que recalcular o pagamento das férias e o imposto de renda pessoal acumulado sobre eles. O valor pago a maior é creditado na conta da folha de pagamento ou no benefício de invalidez temporária.