Faltam cerca de dois meses para o nascimento do bebê. Isso significa que há tarefas agradáveis pela frente: comprar calças curtas e camisetas, escolher um carrinho e um berço. Mas antes disso, a futura mãe precisa concluir todos os negócios do trabalho e tirar a licença-maternidade.
Instruções
Passo 1
O primeiro passo é obter uma licença médica. Será emitido em consulta onde a gestante estiver cadastrada por um período de 30 semanas. No caso em que, além do local de trabalho principal, a futura mãe trabalhe a tempo parcial (e é elaborado de acordo com o Código do Trabalho), é concedida uma licença adicional por doença.
Uma mulher que adotou um filho recém-nascido (ou filhos) também pode tirar licença maternidade. Nesse caso, é emitido o atestado de incapacidade para o trabalho no hospital onde o bebê nasceu.
Se houver previsão de nascimento de uma criança, a duração da licença maternidade será de 70 dias antes do parto e 70 dias depois. Com gestações múltiplas, o prazo aumenta para 84 e 110 dias, respectivamente. No caso de surgirem complicações durante o parto, ou o bebê aparecer por cesárea, a licença pós-parto será de 86 dias.
A mulher que adotou um filho tem direito a 70 dias de licença-maternidade, que é calculada a partir do aniversário do bebê. Se houver dois ou mais bebês adotados, a licença maternidade aumenta para 110 dias.
Passo 2
A licença médica (no caso de adoção - certidão de nascimento) deve ser apresentada ao departamento de pessoal, além de redigir declaração dirigida ao chefe da empresa. No segundo caso, uma decisão do tribunal que estabelece a adoção da criança ou uma cópia da mesma, deve ser anexada uma certidão do local de trabalho do cônjuge em como não foi concedida a licença especificada. O empregador é obrigado a calcular o subsídio no prazo de 10 dias após a apresentação dos documentos necessários.
etapa 3
O subsídio de maternidade é de 100% do rendimento médio. De acordo com as alterações introduzidas na legislação no final de 2010, para o cálculo do rendimento médio diário é considerado o valor acumulado nos 2 anos anteriores. Este valor é dividido por 730 (o número de dias úteis), e há um limite máximo - o ganho médio diário não pode ser superior a 1137 rublos. (desde 2010).
Se durante estes dois anos a mãe esteve em licença parental, tem o direito de repor os anos correspondentes se o montante da prestação aumentar desta forma.
Além disso, até 1º de janeiro de 2013, também é possível escolher o cálculo de acordo com o esquema antigo, quando apenas um ano anterior ao decreto era tomado para determinar o tamanho do rendimento médio diário.