Na sentença, as circunstâncias atenuantes desempenham um papel significativo, cuja presença pode reduzir significativamente a duração da prisão ou mesmo alterar a medida de contenção a favor do acusado.
Instruções
Passo 1
Circunstâncias atenuantes são uma combinação de atos e situações de vida que podem levar o tribunal a condescender. Condicionalmente, essas circunstâncias podem ser divididas em dois grandes grupos: circunstâncias pessoais e psicológicas e circunstâncias externas.
Passo 2
O primeiro grupo inclui as circunstâncias que caracterizam o caráter moral do acusado e seu estado psicológico. O tribunal comutará a sentença se:
- o arguido cometeu um crime pela primeira vez (o carácter socialmente perigoso do seu acto tem o carácter de excepção e não é sistemático);
- a acusada cometeu um crime durante a gravidez;
- o acusado cometeu atos ilícitos por compaixão pela vítima (por exemplo, uma pessoa que cuida de um paciente desesperado o desconecta dos dispositivos de suporte vital a pedido pessoal do paciente);
- o próprio arguido confessou, arrependeu-se e ajudou activamente na investigação;
- o acusado prestou assistência médica e outra à vítima imediatamente após a prática do crime;
- o arguido concorda em praticar uma série de acções destinadas a indemnizar os danos causados à vítima (indemnização voluntária por danos materiais e morais).
etapa 3
Circunstâncias atenuantes de natureza externa capazes de comutar a pena:
- crianças pequenas, pessoas com deficiência, parentes idosos gravemente enfermos que dependem do arguido;
- circunstâncias de vida difíceis (a presença destas e o grau de influência que o tribunal estabelece individualmente em cada caso concreto);
- coerção física ou mental do arguido para cometer crime por parte de terceiros (pré-requisito neste caso é a presença de material, serviço ou outra dependência, bem como outros mecanismos de pressão mental);
- ultrapassar os limites da defesa necessária (este item inclui as ações do acusado visando a sua proteção e proteção de outrem).