Ofensa administrativa (AP) é uma das condutas impróprias comumente atribuídas às atividades de órgãos governamentais. Como qualquer outro tipo de ofensa, AP implica a presença de ilicitude, culpa e punição.
Necessário
O Código de Violações Administrativas da Federação Russa
Instruções
Passo 1
Area de aplicação. As infrações administrativas incluem ações que de alguma forma violam os direitos dos cidadãos, atentam contra a saúde da população, a moralidade, a ordem geralmente aceita, a propriedade, etc. Podem ser: violação da segurança contra incêndios, poluição ambiental, violações nas instalações das regras de trânsito, violações das normas sanitárias. Além disso, o AP inclui infrações nas esferas fiscal e financeira, bem como no domínio aduaneiro e do mercado de valores mobiliários. Os sinais de cometer um acidente incluem não apenas a ação, mas a inação de uma pessoa física ou jurídica. Qualquer AP assume responsabilidade administrativa.
Passo 2
Orientação anti-social. Qualquer infração administrativa deve necessariamente ser dirigida contra a vida normal da população, proporcionar qualquer perigo ou prejudicar a vida pública. A diferença entre AP e outros tipos de crimes, neste caso, é a ausência de consequências graves, a quantidade relativamente pequena de danos causados. O método e o local da má conduta, a extensão do dano e as condições e circunstâncias especiais também são levados em consideração.
etapa 3
Injustiça. Um dos principais indícios de contra-ordenação é a prática de determinada ação, proibida por lei. Em outras palavras, uma violação da lei deve ser registrada.
Passo 4
Culpa. A fim de sanar o fato de cometer uma infração administrativa, esta deve ser cometida com dolo ou por negligência. Ou seja, deve haver a presença do culpado, cujas atividades estavam sob seu controle, com a participação da vontade e da consciência desobstruída. Nesse caso, o motivo pelo qual o AP pode ser reconhecido como imperfeito pode ser a insanidade do suposto culpado. Ao mesmo tempo, uma pessoa jurídica será considerada culpada se não tomar as medidas possíveis e dependentes para eliminar as causas dos danos à sociedade.
Etapa 5
Punição. A pessoa física ou jurídica que cometeu uma infração administrativa é necessariamente punida se sua culpa for comprovada. O tipo de punição, seu tamanho e prazo estão previstos nas sanções e normas adotadas pelo Estado. A decisão sobre o estabelecimento da pena é do tribunal.