Qualquer cidadão tem o direito de recorrer de uma decisão de um órgão do Estado se a referida decisão violar os seus direitos e liberdades legais. Para exercer o direito de apelar, você deve enviar um pedido ao tribunal distrital ou municipal.
As decisões dos órgãos do Estado, expressas na forma de documentos escritos, são frequentemente reconhecidas como ilegais, violam os direitos dos cidadãos ou criam vários obstáculos ao exercício de qualquer direito pelas pessoas comuns. Neste caso, a justiça só pode ser restaurada apelando-se dessa decisão. Um tribunal ou órgão estadual superior pode reverter uma decisão ilegal e restaurar os direitos violados de um cidadão. Se não forem impostos requisitos especiais em um pedido a um órgão estadual superior, então o recurso judicial é formalizado na legislação processual civil. No entanto, a interposição de um pedido em tribunal é considerada a forma mais eficaz de recorrer de decisões de órgãos do Estado, uma vez que muitas vezes conduz a um resultado positivo para o requerente.
Qual tribunal deve entrar com um pedido de cancelamento de decisão de um órgão estadual?
Qualquer cidadão que acredite que seus direitos foram violados, infringidos por decisão específica de órgão estadual, pode redigir e apresentar requerimento, que é encaminhado ao foro distrital ou municipal (dependendo do local de residência). A legislação processual permite que esse pedido seja apresentado ao tribunal da residência do cidadão, bem como à autoridade judiciária da mesma instância, que funciona no local do órgão que proferiu a decisão recorrida. A escolha de um tribunal específico permanece com o próprio requerente, nenhum dos tribunais designados tem o direito de recusar a aceitação do pedido por falta de competência territorial.
Quais são os requisitos para solicitar o cancelamento da decisão?
No pedido de anulação da decisão, o cidadão deve indicar os fundamentos específicos que justificam a ilegalidade da decisão do órgão do Estado, violando os seus direitos. Apenas três meses são atribuídos ao depósito do pedido, cuja contagem decrescente começa a partir do momento em que o requerente toma conhecimento da violação dos seus direitos (por exemplo, tomou conhecimento da decisão impugnada). Se houver um motivo válido, o período de três meses indicado pode ser restaurado se for perdido. Depois de aceitar o pedido, a autoridade judiciária competente designará a data e o local da sua consideração, para a qual são convocados o requerente e o chefe (representante) do órgão estatal interessado. A decisão do tribunal sobre um caso específico deve ser tomada no prazo de dez dias a partir da data de aceitação do pedido de procedimento, portanto, este método de proteção de direitos é considerado bastante rápido.