Após a morte de um parente, não só são herdados os bens imóveis, mas também, por exemplo, os depósitos bancários do testador. No entanto, é um pouco mais difícil reclamar quantias de contas bancárias do que emitir um direito a, digamos, um apartamento ou um terreno.
Instruções
Passo 1
Após o falecimento do depositante, o dinheiro do seu depósito pode ser pago aos seus herdeiros por testamento, por disposição testamentária, bem como por lei, além disso, esse dinheiro pode ser recebido pelas pessoas físicas que realizaram o funeral. Como herdeiro, você pode receber dinheiro independentemente do prazo de aplicação do depósito. Porém, lembre-se que o pagamento é feito apenas na unidade estrutural em que o depósito está armazenado.
Passo 2
Se você receber um testamento como herdeiro, o procedimento de pagamento dependerá da data do testamento. Se o testamento tiver sido lavrado após 1º de março de 2002 inclusive, essas contribuições serão incorporadas ao patrimônio e o pagamento da contribuição após o falecimento do depositante será realizado conforme o caso.
etapa 3
Recolher os seguintes documentos: um certificado do direito de herança por testamento ou por lei, emitido por um notário (outra pessoa com esses poderes), um decreto do notário responsável pelos assuntos patrimoniais do depositante sobre o reembolso de todas as despesas relacionadas com a morte do depositante, uma caderneta de poupança.
Passo 4
Se necessário, prepare um acordo com firma reconhecida sobre a divisão da propriedade herdada. Obrigatório: documento de identidade; um certificado que comprove a titularidade de uma parte da propriedade que pertencia aos cônjuges (deve ser emitido por um tabelião ou outra pessoa autorizada a fazê-lo).
Etapa 5
Se o testamento tiver sido lavrado pelo depositante antes da data acima indicada, essas contribuições não farão parte do património herdado, sendo novamente efectuado o pagamento, consoante o caso concreto. Com esta opção, elabora-se a certidão de óbito, a disposição testamentária lavrada em banco, a certidão comprovativa da titularidade de uma cota de propriedade conjunta dos cônjuges, emitida por notário ou pessoa autorizada para o efeito.
Etapa 6
Forneça ao banco uma caderneta de poupança (faça uma cópia para si), um documento comprovativo da sua identidade, um decreto do notário responsável pelos assuntos patrimoniais do depositante sobre o reembolso de todas as despesas relacionadas com o falecimento do depositante, uma certidão de herança por testamento (se o depositante fez testamento sem reserva de contribuição, também o testamento deve ser autenticado por notário)