Como Emitir Uma Fatura

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Como Emitir Uma Fatura
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Vídeo: Como Emitir Uma Fatura

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Vídeo: Como emitir faturas/recibos no Portal das Finanças 2024, Novembro
Anonim

A fatura é um dos documentos mais comuns em circulação econômica. Seu correto desenho ajudará a evitar muitos problemas nas relações com as contrapartes.

Como emitir uma fatura
Como emitir uma fatura

Instruções

Passo 1

Primeiro, vamos definir o que é uma fatura. De acordo com o artigo 169 do Código Tributário da Federação Russa, uma fatura é um documento que serve de base para a aceitação pelo comprador dos bens (obras, serviços) apresentados pelo vendedor. A lei impõe requisitos bastante estritos na emissão de uma fatura. Regra geral, a fatura é elaborada em papel. A sua produção em formato eletrónico só é possível se todas as partes da transação concordarem, devendo as partes dispor de meios técnicos compatíveis e capacidade para aceitar e processar estas faturas de acordo com o formato estabelecido.

Passo 2

Existem também alguns requisitos para as informações que a fatura deve conter.

Primeiro, deve conter sua data e número. Essas informações permitirão que você identifique a fatura. Em segundo lugar, a fatura deve conter informações sobre o comprador: seu nome, endereço e NIF. Em terceiro lugar, na fatura é necessário refletir informações sobre o expedidor e destinatário (seu nome e endereço). Em seguida, você deve indicar informações sobre os bens fornecidos ou obras realizadas (serviços). Para mercadorias, indique seu nome, unidades de medida, o número de mercadorias fornecidas. Para obras e serviços, o seu nome (unidade e quantidade, se for possível determiná-los). Você também deve indicar o preço unitário e o valor total da transação. Desde dezembro de 2010, passou a ser obrigatória a indicação da moeda de pagamento na fatura. Também, a fatura deve refletir as informações sobre os impostos cobrados do comprador (IVA) e indicar o valor da transação, incluindo os impostos. Se os bens transferidos forem sujeitos a impostos especiais de consumo (tabaco, álcool, etc.), o montante do imposto especial de consumo também é indicado. No caso de terem sido efetuados adiantamentos contra o fornecimento de bens (execução de obra ou prestação de serviços), a respetiva informação é também indicada na fatura.

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