O prazo geral para a celebração de direitos de herança é de seis meses. Após o término do período especificado, o herdeiro pode receber um certificado do direito à herança. Existem duas maneiras de aceitar uma herança: aceitando-a de fato ou apresentando um pedido de aceitação da herança.
É necessário comprovar o fato da aceitação da herança nos casos em que seja necessária a obtenção da certidão dos direitos do herdeiro. Essa certidão é emitida por um notário ou outra pessoa autorizada após seis meses desde a abertura da herança, e não necessariamente, mas apenas a pedido do herdeiro, por exemplo, quando é necessário obter uma certidão de propriedade de apartamento, veículo, etc., recebida por herança.
Provar a aceitação da herança significa estabelecer que ela foi aceita sem perder o prazo, tomando providências para aceitá-la de fato. Para tal, deve, em primeiro lugar, preparar provas como: extracto da caderneta de habitação e serviços comunitários ou de uma sociedade de gestão, recibos de pagamento de impostos, facturas de serviços públicos relativos a heranças, recibos de pagamento do testador obrigações de crédito, contratos para a reparação das instalações herdadas, etc.
Todos estes documentos devem ser anexados ao pedido de emissão da certidão do direito de herança. Se os documentos disponíveis não forem suficientes e o notário tiver emitido uma certidão de recusa de emissão da certidão do direito de herança, indicando os motivos da recusa, deve dirigir-se ao tribunal do local de abertura da herança com um pedido de comprovação do facto de aceitação da herança. O tribunal tem o direito de reclamar todos os documentos perdidos e perdidos de quaisquer autoridades e empresas.
O requerimento ao tribunal deve indicar as ações que foram tomadas para aceitar a herança, a finalidade para a qual você precisa obter uma certidão, bem como as justificativas pelas quais os documentos não podem ser obtidos ou restaurados.
O pedido também deve ser acompanhado de uma cópia da certidão de óbito do testador, da certidão de nascimento do requerente, dos documentos sobre a composição da herança, dos documentos do local de abertura da herança, de uma certidão de recusa do notário em emitir uma certidão.
Depois de o tribunal proferir uma decisão favorável e da sua entrada em vigor, o notário emite uma certidão do direito à herança.