Ao adotar uma criança, os pais têm o direito de receber um certificado para o capital de maternidade. A lista de documentos que precisam ser preparados para isso pode ser encontrada no Fundo de Pensão do município.
Muitas vezes, no processo de adoção ou adoção, os pais recém-formados perguntam: o direito de receber a certidão materna surge neste caso? Afinal, mesmo uma criança adotada exige certas despesas de manutenção e educação. Além disso, com o advento de um novo membro da família, aumenta a necessidade de melhorar as condições de vida. Mude o apartamento por um maior ou faça reparos nele.
Refira-se que a possibilidade de obtenção de certidão em caso de adoção de crianças é assegurada da mesma forma que no nascimento. E, portanto, de acordo com a legislação em vigor, os pais adotivos têm todo o direito de emitir este certificado. Você pode descobrir a lista de documentos que precisam ser preparados para obter um certificado no fundo de pensão municipal.
Em quais casos o certificado proposto é colocado
O suporte oferecido só é permitido se os requisitos obrigatórios forem atendidos:
- a criança deve ser adotada no período de 01 de janeiro de 2007 até a presente data;
- a data de nascimento do filho adotado, neste caso, não desempenha um papel determinante;
- o filho adotado deve ser o segundo filho e subsequente da família;
- Anteriormente, os pais adotivos não recebiam o certificado proposto.
Em que situações o capital da maternidade não é necessário
De acordo com a mesma Lei Federal, o apoio social proposto não é permitido nas seguintes circunstâncias:
- os pais adotivos já aproveitaram esta oportunidade;
- os pais adotivos são privados de direitos parentais em relação aos seus filhos;
- na data da adoção, a criança já era enteado ou enteada;
- em caso de cancelamento da adoção, qualquer oportunidade de dispor do certificado é encerrada.
Refira-se que, na prática de utilização deste apoio estatal, existem várias situações em que este direito ainda ocorre. Assim, têm esse direito os homens que sejam os únicos pais adoptivos do segundo filho e subsequente, desde que estejam sujeitos às condições que possibilitem a implementação de medidas organizadas de assistência complementar. Ou seja, ele ainda não recebeu a certidão proposta, e a decisão judicial referente à adoção entrou em vigor a partir da data da lei.
O pai adotivo também tem a oportunidade de receber capital se seu primeiro filho tiver morrido. Por exemplo, o filho de uma mulher morreu em 2006. Em 2014, ela adota uma criança. Nessa situação, ela tem todo o direito de receber um certificado para capital de maternidade.