O empregador é obrigado a emitir para você uma apólice de seguro médico obrigatório (OMS) se seu endereço legal estiver localizado em uma área da Federação e você estiver registrado no local de residência em outra. Todas as formalidades são assumidas pelo departamento de pessoal, departamento de contabilidade ou outro departamento, sendo o empregado apenas obrigado a preencher e assinar um requerimento e apresentar documentos.
Necessário
- - O passaporte;
- - certificado de seguro de pensão (se houver);
- - um formulário de pedido para emissão de uma apólice;
- - A caneta chafariz.
Instruções
Passo 1
Na maioria dos casos, você será imediatamente convidado a preencher um questionário e fornecer os documentos necessários: um passaporte e, se disponível, um certificado de seguro de pensão obrigatório. Na falta do certificado de seguro de aposentadoria, o empregador também pode providenciar o seu cadastramento ou emissão de segunda via em caso de sinistro, serão feitas cópias de todos os documentos, os quais serão repassados para a Caixa Territorial de Seguro Médico Obrigatório (TFOMI). Então, depois de um tempo, os representantes do empregador entregarão a você uma apólice pronta.
Passo 2
Se o empregador não tem pressa em emitir uma apólice, não será supérfluo lembrá-lo diplomaticamente disso. Na maioria das vezes, isso não acontece por intenção maliciosa, mas devido ao conhecimento insuficiente das leis ou à grande carga de trabalho do pessoal: eles simplesmente se esqueceram na rotatividade constante. Em geral, o empregador está ainda mais interessado em obter uma apólice do que você. Para ele, isso é uma garantia de que não terá que ressarcir suas despesas com tratamento por decisão judicial.
etapa 3
A obrigação do empregador de emitir apólices para empregados não residentes se deve ao fato de a empresa pagar contribuições previdenciárias para cada um desses empregados, inclusive para a TFOMI no local de seu endereço legal. Assim, o trabalhador tem direito à apólice, desde que essas deduções sejam feitas por ele.
Em caso de demissão, ele é obrigado a entregar a apólice ao empregador. Mas se ele conseguir um emprego na mesma disciplina da Federação, ele receberá uma nova apólice do próximo empregador.