Qualquer sessão de tribunal é sempre um período difícil e confuso para ambas as partes, pelo que muitas vezes surgem situações em que um dos participantes não concorda com a decisão que foi tomada após o fim deste processo. Nesse sentido, os cidadãos que não possuem formação jurídica precisam saber o que fazer com uma decisão judicial que não os satisfaça. As ações subsequentes dependem da situação e do próprio tipo de tribunal que emitiu a ordem.
Portanto, se você discordar de uma ordem ou sentença do juiz de paz que ainda não entrou em vigor, apele ao Tribunal Distrital. Se tal decisão já entrou em vigor legal, então pode ser contestada juntamente com as decisões dos tribunais distritais e as decisões de cassação do colégio judicial no presidium do tribunal regional de uma região específica. Se a decisão foi proferida pelos tribunais de primeira instância ou recurso e não entrou em vigor, o procurador pode recorrer de recurso ao colégio judicial para processos criminais no tribunal regional, bem como em processos criminais ou de cassação colégio no Supremo Tribunal da Federação Russa. em virtude da decisão do magistrado, do tribunal distrital ou da decisão de cassação do Judicial Collegium do tribunal regional, para apelar é necessário buscar ajuda do colégio do Supremo Tribunal da Federação Russa, que trata de casos criminais. Aqui, veredictos, decisões e sentenças de tribunais regionais estão sujeitos a recurso se ainda não tiverem sido considerados pelo Supremo Tribunal da Federação Russa em cassação. Os capítulos 48-49 do Código de Processo Penal da Federação Russa regulamentam o procedimento de apelação de decisões judiciais que entraram em vigor por meio de supervisão. Os capítulos 43 a 45 regulam o recurso de sentenças de apelação e cassação que ainda não têm base legal para sua entrada em vigor. Da decisão, que foi proferida pelo tribunal arbitral de primeira instância, cabe recurso caso não tenha entrado em vigor. Da decisão do tribunal, que já tem força de lei, excluídas as decisões do Supremo Tribunal Arbitral, cabe recurso total ou parcial no tribunal arbitral da instância de cassação.