O valor cadastral, se necessário, pode ser contestado pelo proprietário do imóvel em juízo. Para tal, é necessária a apresentação de pedido administrativo ao tribunal, comprovando a necessidade de revisão da avaliação cadastral vigente.
O valor cadastral é a base de cálculo do valor da propriedade ou do imposto predial. Está determinada para o lote e para o edifício, apartamento e demais bens imóveis nele situados, sujeito a registo cadastral.
Freqüentemente, é percebida pelos proprietários como exagerada, o que leva a um aumento desarrazoado da carga fiscal. Então, o desafio do valor cadastral no tribunal e sua redução proporcional é relevante.
Quem pode contestar o valor cadastral
Uma pessoa pode requerer o recurso do valor cadastral apenas nos casos previstos na lei: no caso de dados falsos sobre os imóveis que foram utilizados para o determinar ou para estabelecer o valor de mercado em relação aos imóveis. No primeiro caso, o recurso é permitido se o avaliador escolheu as condições erradas que determinam o custo: a localização do objeto, o estado atual, o uso pretendido, estar em estado de emergência, etc.
A contestação do valor cadastral é permitida apenas pelo proprietário oficial do terreno ou outro objeto.
Como fazer uma reclamação de redução do valor cadastral
Uma pessoa só pode apresentar um pedido de impugnação do valor cadastral se na região de circulação for ela (e não a estimativa do inventário) a base de cálculo dos impostos. Caso contrário, considera-se que os seus interesses não são afectados e não tem direito a requerer a redução do valor do bem.
Um indivíduo pode apresentar um pedido a uma comissão sobre essas disputas com base no Rosreestr (procedimento simplificado) ou a um tribunal em uma reclamação. Apenas as organizações são obrigadas a passar pela comissão, os indivíduos podem imediatamente tentar resolver a questão no tribunal.
O proprietário do imóvel tem o direito de escolher um dos métodos apresentados de forma independente. Onde registrar uma reclamação administrativa para contestar o valor cadastral? A jurisdição de tais reivindicações é um tribunal distrital, regional, regional de jurisdição geral. Desde 2014, a competência dos processos de revisão do valor cadastral está excluída da esfera de competência do tribunal arbitral. O réu no caso será a filial regional de Rosreestr.
A estrutura da declaração de reivindicação
A declaração de reivindicação consiste em várias partes:
- O cabeçalho do documento contém informações sobre o tribunal a que é submetido, informações sobre o autor e o réu, o nome do documento.
- Na parte principal, são apresentados os motivos do pedido de tutela dos seus interesses (impugnação do valor cadastral) e a base probatória a favor da posição do autor.
- Segue-se a parte solicitante que indica o pedido ao tribunal de revisão da avaliação cadastral.
- Uma lista de aplicativos é fornecida.
- Coloca-se a assinatura do autor e a data de depósito do pedido.
Lista de documentos
É necessário apresentar ao tribunal não apenas a declaração de crédito em si, mas também anexar os documentos de apoio, incluindo:
- certificado de valor cadastral / extrato da USRN;
- uma cópia do documento de título;
- documentos que comprovem a inexatidão das informações utilizadas pelo avaliador;
- relatório de valor de mercado escrito;
- documentos que confirmam um erro técnico no registro;
- um documento confirmando o pagamento das taxas estaduais, etc.
Sem esses documentos, um pedido administrativo é deixado pelo tribunal sem movimento.
O prazo para contestar o valor cadastral é limitado: o proprietário do imóvel só pode recorrer à justiça no prazo de 5 anos após a inscrição no registo dos resultados contestados.
Tais casos são julgados em juízo em até dois meses, mas o prazo pode ser prorrogado devido à complexidade da questão por mais um mês.