Os empregados que trabalham em regiões do Extremo Norte ou em regiões com condições climáticas desfavoráveis, equiparadas a elas, têm direito a acréscimos salariais. O valor desses pagamentos adicionais depende da região, da experiência de trabalho no norte e da idade do funcionário.
Documentos que devem ser seguidos ao calcular as licenças do norte
Há uma série de documentos pelos quais os funcionários de serviços de pessoal e contabilidade são orientados para determinar o tempo de serviço e o valor acumulado dos abonos do norte. Entre os principais estão a instrução, que determina o procedimento para dar garantias sociais para quem trabalha no Extremo Norte e em regiões equiparadas a ele. Foi aprovado pela Portaria do Ministério do Trabalho da RSFSR nº 2 em 22 de dezembro de 1990. É aplicado apenas na parte que não contraria as leis em vigor hoje. O procedimento para sua aplicação é discutido detalhadamente nas explicações aprovadas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 37, de 16 de maio de 1994.
Ao calcular o tempo de serviço necessário para o cálculo de tais abonos, deve-se também guiar-se pelo Decreto do Governo da Federação Russa nº 1.012 de 17 de outubro de 1993, levando em consideração os ajustes que são feitos a este documento com base no determinação do Supremo Tribunal da Federação Russa nº CAS04-596 de 23 de dezembro de 2003. Após a entrada em vigor da Lei nº 4.520-1 “Sobre Garantias do Estado …”, em 1993, os empregados mantêm a antiguidade em caso de férias e saem do Extremo Norte, independentemente do tempo de ausência. De acordo com esta lei, o tempo de serviço não é poupado e não se resume apenas no caso de o trabalhador ter sido despedido nos termos do artigo.
Antiguidade necessária para o cálculo das licenças do norte
O bônus devido a um funcionário depende de sua idade. É cobrado apenas pelos valores pagos de forma sistemática. Nesse caso, os pagamentos únicos não são privilegiados. Funcionários com mais de 30 anos que trabalharam nas regiões mais adversas do norte por mais de 1 ano, e aqueles com menos de 30 anos que trabalharam por menos de 1 ano, recebem um bônus de 10% após 6 meses. Ele aumenta em 10% a cada seis meses e atinge o nível máximo estabelecido de 100% após 5 anos de experiência no norte.
Para áreas com condições climáticas mais amenas, é cobrado uma taxa de 10% a cada seis meses até atingir 60%. Depois disso, aumenta em 10% uma vez ao ano. Seu valor limite, neste caso, é limitado a 80%. Nas áreas equiparadas ao Extremo Norte, o acúmulo de sobretaxa de 10% ocorre anualmente até atingir 50%. Nas regiões sul do Norte e na Carélia, o primeiro bônus de 10% será creditado a você após um ano de trabalho, e então aumentará em 10% apenas uma vez a cada 2 anos até atingir 30%.
Para aqueles trabalhadores com idade não superior a 30 anos, mas que já trabalharam nas condições do norte por mais de um ano, o incremento de incremento não é de 10, mas de 20%, o procedimento para seu cálculo e o valor máximo permitido permanecem os mesmos que em casos anteriores.