Para calcular o tempo total de serviço, é necessário tomar todas as entradas na carteira de trabalho do empregado. A data de admissão e a data de despedimento contam para o tempo total de serviço. No momento, a baixa por doença é paga com base no tempo total de serviço do empregado, e não de seguro ou contínuo.
Instruções
Passo 1
Para calcular o tempo total de serviço, você precisa registrar todas as datas de admissão e demissão para todos os registros de trabalho. Subtraia a data de admissão de cada registro separado da data de rescisão. E assim por diante todos os registros. Em seguida, adicione todos os valores recebidos. O tempo total de serviço do funcionário resultará. O tempo total de serviço é registado em anos, meses e dias.
Passo 2
Ao calcular o tempo total de serviço contínuo, todas as entradas na pasta de trabalho são consideradas. Ao transferir de uma empresa para outra, o intervalo não deve ser superior a um mês civil. Para isso, o número de saídas do emprego anterior é subtraído do número de contratações. Se o intervalo entre essas datas não for superior a um mês civil, o tempo total de serviço é considerado contínuo. Se o intervalo for maior, a experiência é interrompida.
etapa 3
Quando o trabalhador é despedido a seu pedido, o tempo de serviço é considerado geral contínuo, quando não tenham decorrido mais de três semanas até ao dia da próxima contratação, ou seja, não mais de 21 dias corridos.
Passo 4
De acordo com as novas regras, no cálculo de eventuais benefícios sociais é considerado apenas o tempo de serviço total, ou seja, o tempo de serviço para todos os lançamentos na carteira de trabalho. A experiência contínua e de seguro não é levada em consideração no cálculo dos benefícios.