Um dos 30 casamentos possíveis nunca acontecerá devido à recusa de um (ou ambos) jovens (e não tanto) em registrar o casamento. Tanto o noivo como a noiva podem recusar, desde que para tal não seja necessário o consentimento da outra parte. Mas não funcionará buscar uma declaração de divórcio no cartório na ausência do segundo cônjuge.
Instruções
Passo 1
Avise seu noivo (noiva) que o casamento não será realizado. Este não é um pré-requisito para recusar o registo de casamento, no entanto, as regras da boa forma ainda não foram canceladas. Cada um de vocês pode, a qualquer momento, antes de registrar um casamento, entrar em contato com o cartório para cancelar o casamento. Isso não requer a presença de uma segunda parte interessada.
Passo 2
Entre em contato com o funcionário do cartório onde você fez o pedido de registro de casamento. Mostre seu passaporte e avise o funcionário sobre sua vontade de retirar o formulário. No entanto, “pegar a aplicação” não é uma formulação totalmente precisa neste caso. O pedido ficará no cartório, você apenas escreve uma recusa de registro.
etapa 3
A recusa é feita de forma livre, uma vez que não existe um formulário aprovado para tal declaração. Escreva no canto superior direito o nome do cartório ao qual você está se candidatando com a recusa, seu nome completo, endereço, dados do passaporte.
Passo 4
No texto da recusa, você não pode indicar o motivo de tal decisão. Apenas o nome completo do segundo cônjuge reprovado deve ser indicado. Data e assinatura.
Etapa 5
Se você não comparecer ao registro de casamento (e o registro é realizado apenas na presença de ambos os cônjuges), você poderá estar sujeito a penalidades.
Etapa 6
Se você decidir fazer um pedido de divórcio no cartório, isso só poderá ser feito na presença e com o consentimento da segunda parte. O acordo para encerrar o processo de divórcio deve ser notarizado.
Etapa 7
Independentemente de o segundo cônjuge concordar ou não com o divórcio, se ele estiver ausente do cartório no momento da retirada do pedido, o processo de divórcio não será suspenso. E você terá que ir ao tribunal para que, por decisão desta, seja recolhido o pedido na ausência de seu marido (esposa).