Você foi demitido e você discorda. Você quer restabelecer sua posição ou corrigir uma entrada em seu livro de trabalho, mas não sabe o que fazer e para onde ir? Mais importante ainda, não perca seu tempo.
Instruções
Passo 1
Se você considera sua demissão ilegal e deseja contestá-la, você tem um mês a partir do momento em que recebeu uma carteira de trabalho ou uma ordem de demissão em seus braços. Se você perdeu esse prazo por um bom motivo, neste caso, você precisa escrever uma declaração sobre a restauração da experiência perdida. O empregado, ao recorrer da demissão em juízo, fica isento do pagamento de direitos e custas judiciais.
Passo 2
Determine que tipo de reclamações você pode fazer ao empregador: - reintegrar você em sua posição, - pagar salários em atraso e compensação monetária por absenteísmo forçado; - alterar os registros de desligamento na carteira de trabalho; - indenizar os danos morais.
etapa 3
Preparar todos os documentos necessários e fazer cópias autenticadas dos mesmos: - contrato de trabalho; - carteira de trabalho com todos os registros registrados de emprego e demissão; - comprovante de vencimento, se possuir outros documentos comprovativos da relação de trabalho com o empregador, ou da ilegalidade do despedimento, anexe-os também. Se você não tiver nenhum documento em mãos, vá ao tribunal com um pedido de reclamação.
Passo 4
Escolha em qual tribunal federal (tribunal distrital) de jurisdição geral você apelará da decisão. Você pode entrar em contato com o local de seu registro ou a localização do empregador.
Etapa 5
Faça uma declaração de reclamação, na qual indique o seguinte: - o nome do tribunal a que apresenta o pedido; - os seus dados; - os dados da organização da qual foi despedido; - as circunstâncias do seu despedimento; - reclamações e requisitos para o empregador, - uma lista de documentos anexados.
Etapa 6
Tente resolver pacificamente quaisquer divergências com seu empregador antes de entrar com uma ação no tribunal. Faça uma reclamação por escrito em que você declare clara e corretamente todos os seus requisitos (em duplicado). Envie uma via ao empregador, outra via, assinalada com o cabeçalho, junte à declaração de reclamação. Existem situações em que o sinistro é o único documento comprovativo da relação laboral.