Positivismo Jurídico: História Do Desenvolvimento, Essência E Significado

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Anonim

O positivismo jurídico foi especialmente popular no século 19 na Europa Ocidental e na Rússia. Segundo ele, todo direito é função legislativa do Estado, portanto, justifica quaisquer atitudes, normas emanadas do poder do Estado.

Positivismo jurídico
Positivismo jurídico

O positivismo jurídico é um ramo da filosofia do direito. Seus adeptos restringem a gama de tarefas resolvidas no âmbito da ciência jurídica, estudando a lei que opera "aqui e agora". Além disso, a ciência o considera como um conjunto de normas, regras de comportamento, que são estabelecidas por força coercitiva por parte do poder dominante.

A história do desenvolvimento do positivismo jurídico

As origens do positivismo jurídico remontam a 1798-1857, quando O. Comte formou as disposições da filosofia positiva. Em suas obras, enfoca a vida social da época e explica a necessidade de se formar uma nova ordem para a formação da sociedade, levando em consideração o passado, o presente e o futuro possível.

Essa tendência tornou-se especialmente popular no final do século XIX. Nessa época, seus apoiadores podiam ser encontrados principalmente na Europa Ocidental e na Rússia. O surgimento do positivismo jurídico está associado às palavras de John Austin, que disse que o governo deve ser formado para que continue governado.

No século XX, o positivismo jurídico era inerente à jurisprudência burguesa. Uma de suas direções foi o normativoismo.

A essência e o significado do positivismo jurídico

Segundo a direção, o direito é o resultado da função legislativa do Estado, que independe de relações de classe, econômicas e outras. Segundo J. Austin, existem vários tipos de normas: a moral divina e a moral positiva. Este último pode conter, em sua essência, as opiniões de outras pessoas ou ser organizado por uma força política. A ciência jurídica neste aspecto é baseada em um sistema de conceitos jurídicos já estabelecidos, obrigações legais e sanções diversas.

O positivismo sempre justifica quaisquer decisões que venham do estado. Todos esses requisitos devem ser rigorosamente seguidos, independentemente do conteúdo que possuam. Por essa razão, o pensamento jurídico positivista é inerente à maioria dos países dominados por regras autoritárias.

O governo positivista moderno nega a lei como uma manifestação do espírito. O famoso cientista político M. Yu. Mizulin diz que com a prevalência das abordagens descritas, a prática legislativa moderna na Rússia não oferece uma oportunidade para desenvolver os direitos humanos, atrapalhando o desenvolvimento da lei como um todo. Atualmente, a jurisprudência positivista faz do ordenamento jurídico nacional uma ferramenta para a solução de problemas externos e sociais, atribuindo ao direito um significado exclusivamente aplicado.

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