O positivismo jurídico foi especialmente popular no século 19 na Europa Ocidental e na Rússia. Segundo ele, todo direito é função legislativa do Estado, portanto, justifica quaisquer atitudes, normas emanadas do poder do Estado.
O positivismo jurídico é um ramo da filosofia do direito. Seus adeptos restringem a gama de tarefas resolvidas no âmbito da ciência jurídica, estudando a lei que opera "aqui e agora". Além disso, a ciência o considera como um conjunto de normas, regras de comportamento, que são estabelecidas por força coercitiva por parte do poder dominante.
A história do desenvolvimento do positivismo jurídico
As origens do positivismo jurídico remontam a 1798-1857, quando O. Comte formou as disposições da filosofia positiva. Em suas obras, enfoca a vida social da época e explica a necessidade de se formar uma nova ordem para a formação da sociedade, levando em consideração o passado, o presente e o futuro possível.
Essa tendência tornou-se especialmente popular no final do século XIX. Nessa época, seus apoiadores podiam ser encontrados principalmente na Europa Ocidental e na Rússia. O surgimento do positivismo jurídico está associado às palavras de John Austin, que disse que o governo deve ser formado para que continue governado.
No século XX, o positivismo jurídico era inerente à jurisprudência burguesa. Uma de suas direções foi o normativoismo.
A essência e o significado do positivismo jurídico
Segundo a direção, o direito é o resultado da função legislativa do Estado, que independe de relações de classe, econômicas e outras. Segundo J. Austin, existem vários tipos de normas: a moral divina e a moral positiva. Este último pode conter, em sua essência, as opiniões de outras pessoas ou ser organizado por uma força política. A ciência jurídica neste aspecto é baseada em um sistema de conceitos jurídicos já estabelecidos, obrigações legais e sanções diversas.
O positivismo sempre justifica quaisquer decisões que venham do estado. Todos esses requisitos devem ser rigorosamente seguidos, independentemente do conteúdo que possuam. Por essa razão, o pensamento jurídico positivista é inerente à maioria dos países dominados por regras autoritárias.
O governo positivista moderno nega a lei como uma manifestação do espírito. O famoso cientista político M. Yu. Mizulin diz que com a prevalência das abordagens descritas, a prática legislativa moderna na Rússia não oferece uma oportunidade para desenvolver os direitos humanos, atrapalhando o desenvolvimento da lei como um todo. Atualmente, a jurisprudência positivista faz do ordenamento jurídico nacional uma ferramenta para a solução de problemas externos e sociais, atribuindo ao direito um significado exclusivamente aplicado.