Na maioria das vezes, surge a necessidade de dividir os bens comuns em caso de divórcio. A divisão de bens envolve a atribuição de partes da propriedade comum para cada um dos cônjuges. De acordo com o direito da família, as quotas dos cônjuges são consideradas iguais. As próprias partes podem determinar os termos de tal seção ou recorrer à resolução judicial da disputa.
Instruções
Passo 1
Uma divisão independente de bens comuns pode ser realizada com base nos termos de um contrato de casamento (a lei exige a notarização obrigatória do contrato, caso contrário, seus termos não terão força legal) ou um acordo sobre a divisão de bens (não exigem a obrigatoriedade de visita a um notário, porém, a pedido das partes, também pode ser autenticada por um notário)). O acordo pressupõe a expressão mútua da vontade das partes.
Passo 2
A ordem judicial de divisão é executada mediante a apresentação de reclamação. A reclamação deve indicar quais bens os cônjuges possuem no momento. Apenas os bens adquiridos em conjunto durante o casamento estão sujeitos à divisão. Indique o valor da propriedade comum. A reclamação deve indicar como o autor deseja dividir a propriedade existente. Dependendo do custo, a taxa estadual será paga. Escreva também as razões para o desvio da igualdade de ações. Ao tomar uma decisão, o tribunal leva em consideração com quem as crianças moram, quais bens eram necessários para elas e são necessários para o seu desenvolvimento; há interesse de um dos cônjuges, por exemplo, um instrumento musical, uma cadeira de rodas; o período em que um dos cônjuges não recebia renda e, portanto, não arcava com os custos de aquisição e manutenção de bens comuns. Por exemplo, um carro foi comprado durante um período em que o cônjuge não trabalhou por um longo tempo.
etapa 3
Execução de acordo ou decisão judicial sobre a divisão de bens.