Em caso de perda ou dano do contrato, há sempre a possibilidade de lavrar uma segunda via. Por exemplo, no caso de perda de um contrato de arrendamento social para instalações residenciais, é necessário preparar uma série de documentos, redigir uma declaração e entrar em contato com as autoridades competentes.
Instruções
Passo 1
Escreva uma declaração pedindo uma segunda via do contrato. Esta declaração deve ser assinada pelo locatário e seus familiares, que também estão incluídos no contrato social de locação. Justifique no requerimento a necessidade de emissão de segunda via. Lembre-se de que você é responsável pela exatidão de todas as informações estabelecidas e fornecidas em seu aplicativo.
Passo 2
Verifique a sua assinatura e as assinaturas dos seus familiares com um especialista do departamento jurídico da administração do município com base em documentos que comprovem a sua identidade (por exemplo, passaportes). Além disso, essas assinaturas podem ser autenticadas por tabelião ou outro funcionário autorizado pela legislação em vigor a exercer ações notariais.
etapa 3
Anexar ao pedido os documentos que confirmam o seu direito de receber uma segunda via do contrato: um certificado do local de residência sobre a composição da família, um certificado do BTI, cópias do pedido e passaportes ou outros documentos que comprovem a identidade de os membros da sua família.
Passo 4
Submetido o requerimento com os anexos à secretaria da administração do município, os especialistas farão o registo destes documentos no diário e, após a realização da verificação, lavrarão o duplicado do contrato de arrendamento social de habitação.
Etapa 5
A segunda via será feita no prazo de 30 dias a partir da data de registro dos documentos apresentados. Para a sua execução é feita cópia do original do contrato, que se encontra no arquivo. Na primeira folha do documento, no canto superior direito, há um carimbo “Duplicado”, na última - uma inscrição afirmativa assinada por um funcionário habilitado. Todas as páginas do documento são numeradas e amarradas.
Etapa 6
Uma segunda via do contrato é feita em duas vias. Um deles é entregue ao requerente, o outro fica no departamento jurídico da administração. A emissão do documento só é feita mediante apresentação do passaporte. E no cadastro de duplicatas, é colocada uma marca na emissão do documento.