O Detentor Tem O Direito De Usar As Coisas Do Depositante

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O Detentor Tem O Direito De Usar As Coisas Do Depositante
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Vídeo: O Detentor Tem O Direito De Usar As Coisas Do Depositante

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Vídeo: Direito das Coisas - Aula 07 - Diferenças Entre Possuidor e Detentor - Art. 1.204 e Art. 1198 2024, Maio
Anonim

De acordo com o artigo 892 do Código Civil da Federação Russa, o depositário não tem o direito de usar as coisas do depositante, exceto nos casos em que isso esteja expressamente previsto no contrato de armazenamento. Mesmo que o uso do imóvel não altere a aparência deste e não piore seu estado, o proprietário ainda não pode usar o imóvel sem o consentimento de seu proprietário.

O detentor tem o direito de usar as coisas do depositante
O detentor tem o direito de usar as coisas do depositante

Bens do devedor

Em alguns casos, a lei permite que o guardião use a propriedade retida sem o consentimento de seu proprietário. Por exemplo, se o detentor mantém a propriedade descrita do devedor. Então, de acordo com o artigo 394 do Código de Processo Civil da Federação Russa, o guardião pode usar os bens, desde que durante o tempo de uso as coisas não sejam destruídas, seu valor não seja reduzido, os sinais distintivos afixados nas coisas pelo oficial de justiça serão preservados.

O fato é que logo após o inventário, os bens do devedor não são exportados. Por várias razões, o oficial de justiça-executor deixa a propriedade descrita para guarda ao próprio devedor. E até que seja retirado e vendido, o devedor tem o direito de usar seus antigos bens, zelando pela sua segurança.

No entanto, uma proibição de uso dessa propriedade pode ser especialmente estipulada no inventário da propriedade. Nesse caso, o depositante não tem o direito de usar a propriedade, mesmo que o depositante tenha concordado em fazê-lo.

Outras exceções

O mesmo artigo 892º do Código Civil da Federação Russa permite ao custodiante usar os bens do depositante nos casos excepcionais em que o uso desses bens é necessário do ponto de vista de garantir a sua segurança.

A responsabilidade do zelador

O depositário tem o direito de usar para custódia os bens que lhe foram transferidos, com o consentimento do depositante. Nesse caso, o consentimento do depositante deve ser gratuito, caso contrário, há uma base para requalificar o contrato de armazenamento em um contrato de arrendamento.

De acordo com as peculiaridades do contrato de armazenamento, não só o dono do imóvel, mas também qualquer outra pessoa pode atuar como depositante. A rescisão do contrato de armazenamento, incluindo rescisão antecipada, pode ocorrer sem o consentimento do custodiante e sem indicação dos motivos.

Se, no entanto, o custodiante usar para custódia os bens que lhe foram confiados, o depositante, por meio do tribunal, pode contestar as ações do custodiante, exigindo-lhe uma indemnização por todas as perdas relacionadas com esse uso. Se o depositário também se beneficiar do uso do bem guardado, o depositante pode exigir a transferência para ele de tudo o que foi adquirido em conexão com o uso como enriquecimento sem causa.

De acordo com o contrato de armazenamento, pode ser prevista responsabilidade adicional (indenização ou multa) pelo uso de bens sem o consentimento do depositante.

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