Uma situação de força maior, quando você acidentalmente quebra um produto não pago em uma loja, pode acontecer com qualquer pessoa. E quantas histórias podem se lembrar daqueles cujos filhos inadvertidamente escovaram mercadorias da prateleira de baixo para o chão. Mas a questão é: você tem que pagar pelo item quebrado? Vamos descobrir.
Considere uma situação em que você inadvertidamente quebra uma garrafa de álcool. Parece que sua falha aqui é óbvia. Mas se você olhar, essa situação foi precedida por vários fatores. Digamos que uma garrafa se quebrou quando você tomou outra, e toda a fileira de álcool ficou instável. Neste caso, as reclamações devem ser feitas contra o comerciante que colocou a mercadoria descuidadamente na prateleira. Ou, em geral, ao funcionamento da loja, que não levava em conta os padrões de trabalho do empreendimento varejista.
Todos os pontos de venda operam de acordo com GOST 51773-2001 “Comércio varejista. Classificação das empresas . Os documentos indicam até a que distância as vitrines devem ser localizadas, que corredor deve haver entre elas. Se você danificou o produto porque fez uma curva errada em um espaço estreito, não deve nada à loja.
Em uma situação contestável, peça ao gerente da loja um livro de reclamações e escreva suas reclamações. E também escreva uma carta dirigida ao diretor da loja, na qual você descreva claramente a situação, anexe o depoimento de testemunhas (se houver). Os funcionários da loja não têm o direito de exigir o pagamento de você por produtos danificados até que provem que a culpa foi sua. E isso só pode ser provado em tribunal.
Se a segurança da loja começar a ameaçá-lo, lembre-os sobre o artigo 203 do Código Penal da Federação Russa. Os funcionários do PSC não têm o direito de detê-lo, revistar e usar a força. Apenas os policiais podem deter e redigir um protocolo.