O contrato de casamento é uma decisão mútua de ambos os cônjuges sobre direitos e obrigações mútuos, sobre a divisão de bens adquiridos em conjunto em caso de divórcio. Concluir um contrato de casamento significa isolar-se de possíveis disputas e procedimentos legais em caso de divórcio.
Instruções
Passo 1
Para celebrar um contrato de casamento, cada um dos cônjuges deve escrever detalhadamente em uma folha de papel o que gostaria da outra metade em casamento e como dividiria os bens que ainda não foram adquiridos.
Passo 2
Com todos os seus desejos escritos em um pedaço de papel, vá a um tabelião, em quem você e sua outra pessoa confiam. Só ele o ajudará a redigir corretamente o texto do contrato de casamento.
etapa 3
Antes de colocar sua assinatura em um documento, leia-o com muito cuidado. Se tudo for conveniente para você e seu cônjuge, assine o contrato de casamento na presença de um notário.
Passo 4
A principal questão que afeta o contrato de casamento é a resolução dos problemas associados à divisão de bens, a saber: para quem e que parte irá após o divórcio. Além disso, você pode especificar no contrato de casamento direitos e obrigações mútuas em relação à educação e manutenção dos filhos, cuidar dos pais idosos, bem como questões de sustento mútuo.
Etapa 5
No contrato de casamento, você pode especificar quanto do dinheiro de sua renda você e seu cônjuge irão investir na organização de feriados, por exemplo, Ano Novo ou aniversário, e quanto economizar para um dia chuvoso.
Etapa 6
Um contrato de casamento não pode restringir os direitos e liberdades constitucionais de ambos os cônjuges. Portanto, em sua base, não se pode forçar a alma gêmea a votar no candidato “necessário” nas eleições, o marido não pode ser forçado a assistir a seriados femininos na TV e a esposa não pode ser torcida por determinado time de futebol.