Os laços familiares entre as pessoas nem sempre são uma garantia de suas relações íntimas na vida. Porém, apesar de tudo, legalmente ainda são parentes. Depois de muitos anos, de acordo com a lei, eles podem se tornar herdeiros e testadores. No entanto, muitas vezes em tais situações, surge a questão sobre a prova de parentesco. O notário deve apresentar documentos que indiquem diretamente os laços familiares com o falecido. Como fazer isso quando não há documentos em mãos?
Instruções
Passo 1
Se você entrar em uma herança como herdeiro ao abrigo da lei de segunda, terceira ou até mais distante ordem, precisará comprovar documentalmente sua relação com mais de um documento. No mínimo, comece com sua certidão de nascimento. Sua presença é obrigatória.
Passo 2
Em seguida, você precisa estabelecer parentesco com os pais, se o testador for seu parente nas linhas parentais paralelas. Para fazer isso, você deve ter uma certidão de nascimento do pai ao longo da linha do relacionamento. Caso não o possua, peça o extrato no cartório de registro da região onde seu pai / mãe nasceu.
etapa 3
No entanto, uma certidão de nascimento por si só não resolverá sua dúvida quando se trata da ideia de uma mãe. Afinal, as mulheres mudam de sobrenome quando se casam, talvez mais de uma vez. O outro sobrenome da mãe em sua certidão de nascimento precisa ser explicado. Para tanto, encaminhe ao cartório que registrou o casamento de sua mãe pedido de emissão de extrato de alteração de sobrenome. Se houver várias alterações de sobrenomes, você precisará de extratos de todas as ações de registro. Assim, no primeiro depoimento, a mãe deve aparecer com seu nome de solteira, bem como na certidão de nascimento. No último documento, o sobrenome deve ser alterado para o que já consta na sua certidão de nascimento.
Passo 4
Você agora provou linhagem direta. Se o testador for irmão ou irmã de sua mãe ou pai, você precisará obter uma certidão de nascimento ou extrato de registro dele. Enviar pedido ao cartório de registro para a emissão do referido documento. Ao mesmo tempo, você deve saber em que região essa pessoa nasceu. Ou, se você só conhece a cidade, faça uma solicitação no arquivo do cartório desta cidade.
Etapa 5
Se os sobrenomes constantes dos extratos recebidos no cartório coincidirem com o sobrenome de seu parente no momento do falecimento, o caso pode ser considerado resolvido. Se os sobrenomes forem diferentes, é necessário estabelecer novamente o fato de sua mudança. Informe-se sobre a cidade e o bairro onde seu parente pode mudar de sobrenome e envie o pedido do extrato correspondente ao cartório de registro dessa área. Assim, você terá uma linha de relacionamento documentada completa. Você também precisa ter certidões de óbito para todas as pessoas que são parentes mais próximos do falecido do que você.
Etapa 6
Ao comprovar parentesco com tias ou avôs, recolhe da mesma forma todos os extratos que faltam sobre os autos de todos os cartórios.
Etapa 7
Com todos os documentos recebidos, marque uma reunião com o notário que trata do familiar falecido. Forneça a ele todas as evidências de seu relacionamento e escreva um pedido de herança.
Etapa 8
Se você não sabe em quais cidades e regiões do país buscar os documentos necessários, ou por algum outro motivo não pode documentar seu relacionamento, vá ao tribunal. O tribunal irá analisar a sua questão num procedimento especial, a pedido da pessoa em causa. Se houver outras evidências suficientes, ele tomará a decisão de estabelecer sua relação com o testador.