Dezenas de milhares de eventos acontecem no mundo todos os dias - fenômenos cuja ocorrência não depende da vontade do homem. As ciências jurídicas contêm disposições especiais sobre eventos e seu papel na vida e atividades humanas.
Um evento é um fato jurídico que leva ao surgimento de uma relação jurídica. Os eventos podem ser fenômenos naturais naturais que ocorrem contra a vontade de uma pessoa. Neste caso, estamos falando de inundações, terremotos e outros desastres naturais que ocorrem sem culpa das pessoas. De acordo com a lei, uma pessoa não pode ser responsabilizada legalmente se cometer um ato ilícito sem intenção pessoal, mas sob a influência de fatores externos. Por exemplo, tais situações incluem comer mantimentos de uma loja em que as pessoas ficaram trancadas por muito tempo devido a um terremoto na cidade.
Os eventos também são fenômenos naturais, como nascimento ou morte. É impossível tomar quaisquer medidas de aplicação da lei contra uma pessoa que morreu por sua própria morte. Assim, se, por exemplo, uma pessoa faleceu sem pagar um empréstimo ao banco, nenhuma sanção é aplicada, inclusive aos seus familiares imediatos. O desfecho desta situação será regulado de acordo com os termos do contrato que a pessoa celebrou com a instituição durante a sua vida.
Todos os tipos de legislação russa, incluindo civil, criminal, administrativa, trabalhista e outros, prevêem o impacto dos eventos nas atividades de aplicação da lei. Portanto, para um tipo específico de evento, o resultado mais favorável é fornecido, no qual os direitos e liberdades de uma pessoa como uma pessoa que está envolvida em uma situação fora de seu controle seriam violados.
O direito civil, familiar e outros tipos também prevêem outras situações eventuais, por exemplo, gravidez e parto, doença, morte de parentes próximos e outros. A pessoa que se encontra em tais situações tem o direito de deixar temporariamente seu cargo e outras funções por um período determinado por lei, para que os eventos não perturbem o curso natural da aplicação da lei.
Assim, a principal característica de um evento é o seu caráter involuntário, e não estamos falando da causa que o causou, mas do processo de impacto do evento nas relações jurídicas específicas. Outro sinal é temporário: qualquer evento tem seu início e (na maioria das vezes) fim, em relação ao qual as situações de eventos são interpretadas como modelos da interação humana com as condições naturais, naturais.