Por vezes, no processo de atividade económica da organização, o empregador utiliza a chamada chamada do trabalhador para trabalhar aos fins-de-semana e feriados não laborais. Em primeiro lugar, é importante destacar que, ao efetuar esta operação, o gestor deve cobrar o pagamento das horas extras trabalhadas. Para que a inspeção do trabalho não imponha penalidades à organização, é necessário acertar o próprio edital.
Instruções
Passo 1
Devido às necessidades de produção, você pode chamar um funcionário para trabalhar nos finais de semana, mas para isso você deve enviar um aviso por escrito a ele. Claro, é melhor fazer isso com antecedência, por exemplo, se for óbvio que o departamento não pode lidar com o trabalho acumulado.
Passo 2
Mas o que fazer quando “essa mesma necessidade” surge repentinamente? Nesta situação, não descure o aviso por escrito, faça-o no dia da saída do trabalhador para o trabalho.
etapa 3
Em seguida, preencha um pedido de chamada para um funcionário para horas extras, onde indique o sobrenome, nome, patronímico, cargo do funcionário, número de horas extras. Se você não tem certeza de que o funcionário vai administrar em determinado período, é melhor não indicar os horários, mas simplesmente escrever: "Solicite horas extras e pague de acordo com a folha de ponto".
Passo 4
Em seguida, assine o pedido, familiarize-se com as informações do próprio funcionário, assine seu documento e sele todas as informações com um carimbo azul.
Etapa 5
Certifique-se de registrar as horas extras em sua planilha de horas. Via de regra, com base neste documento, o contador fará o cálculo do pagamento.
Etapa 6
Ressalta-se que, de acordo com a CLT, as horas extras são pagas de forma diferenciada, ou seja, as primeiras duas horas devem ser pagas no mínimo uma e meia, e as subseqüentes devem ser pagas em dobro. Mas a partir do que esse tamanho é calculado: a partir do salário ou do salário integral (com gratificações, abonos), não está especificado no código, por isso é aconselhável prescrever essa condição no contrato de trabalho.