Como Fazer Uma Entrada No Livro De Trabalho Sobre O Trabalho De Meio Período

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Como Fazer Uma Entrada No Livro De Trabalho Sobre O Trabalho De Meio Período
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Anonim

O lançamento na carteira de trabalho de um trabalhador a tempo parcial só é feito a seu pedido. A principal dificuldade reside no fato de ser feito no seu principal local de trabalho, mesmo que ele trabalhe meio período em outra organização. Depende se o trabalhador é trabalhador a tempo parcial na mesma organização (interna a tempo parcial) ou noutra (externa) e do conteúdo do registo e de um conjunto de fundamentos.

Como fazer uma entrada no livro de trabalho sobre o trabalho de meio período
Como fazer uma entrada no livro de trabalho sobre o trabalho de meio período

É necessário

  • - ficha de trabalho do empregado;
  • - confirmação da sua contratação para trabalho a tempo parcial (contrato de trabalho, cópia da encomenda ou extracto ou certidão) ou despedimento (cópia da encomenda);
  • - declaração do trabalhador no caso de trabalho interno a tempo parcial;
  • - caneta tinteiro;
  • - impressão (em caso de demissão do trabalho principal).

Instruções

Passo 1

Ao contratar um trabalhador interno a tempo parcial, este deve apresentar uma candidatura sob qualquer forma ao chefe da organização com um pedido de inscrição correspondente na sua carteira de trabalho.

É feito após a próxima marca no trabalho da mesma maneira que qualquer registro de emprego, apenas o texto especifica a combinação de empregos.

Passo 2

Se um empregado que trabalha meio período em outra organização deseja ingressar no mercado de trabalho, deve apresentar a opção de um dos comprovantes de vínculo empregatício. Pode ser um contrato de trabalho com outro empregador, uma cópia da ordem de trabalho ou extrato da mesma, ou ainda um certificado do local de trabalho em papel timbrado, assinado pelo responsável e com o selo da organização.

Em seguida, na coluna 3 de sua carteira de trabalho, o nome completo e, se disponível, abreviado do empregador terceirizado é inserido, e um registro é feito da contratação de um emprego de meio período com base no documento fornecido pelo empregado. Na 4ª coluna, indique a saída deste último (número, data).

etapa 3

Um trabalhador interno a tempo parcial pode demitir-se de uma posição que é um emprego adicional sem sair do principal. Nesse caso, é feito registro em sua mão de obra apenas sobre o desligamento do trabalho de meio período, que não precisa ser comprovado com a assinatura do responsável e o carimbo do empregador.

Passo 4

O trabalhador externo a tempo parcial deve trazer para o trabalho principal uma cópia da ordem de despedimento do trabalho a tempo parcial, um extracto da mesma ou outro documento comprovativo.

Antes de colocar o registro de demissões na coluna 3, o nome da organização (pode ser abreviado se disponível) é dado como um título entre parênteses, onde o trabalhador de meio período se demitiu.

Etapa 5

O trabalho a tempo parcial pode tornar-se o principal para um trabalhador, tanto com opções internas como externas. No primeiro caso, o trabalhador deve primeiro ser despedido tanto do emprego principal como do emprego a tempo parcial e, em seguida, conduzi-lo para um emprego em que anteriormente estava a tempo parcial, mas já como principal.

Etapa 6

Situação semelhante ocorre ao deixar o trabalho principal para o empregador atual e passar para o trabalho principal desempenhado por um terceiro a tempo parcial.

O funcionário deve primeiro abandonar o seu emprego a tempo parcial e trazer uma cópia do pedido correspondente ao mestre atual. Em seguida, saia e registre-se com o empregador, que anteriormente tinha um trabalho de meio período, já para o trabalho principal com toda a burocracia que o acompanha: redigir um requerimento, emitir um pedido, etc.

Etapa 7

Pode surgir uma situação quando um funcionário abandona o emprego principal por outro emprego principal, continuando a trabalhar a tempo parcial.

Nesta situação, basta-lhe largar o emprego principal. Se futuramente decidir abandonar concomitantemente o cargo de outro empregador, será lavrado registo do mesmo na sua carteira de trabalho pelo novo empregador no principal local de aplicação das forças.

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