O trabalho e outras relações diretamente relacionadas a eles entre empregados e empregadores são regulados por um acordo coletivo. É celebrado por um período não superior a três anos, prorrogável por acordo das partes. Se necessário, podem ser feitas alterações a uma convenção coletiva já celebrada. O procedimento para este procedimento é definido no artigo 42 do Código do Trabalho da Federação Russa.
Instruções
Passo 1
As alterações e acréscimos ao acordo coletivo durante o prazo de sua validade ocorrem de acordo com o procedimento estabelecido pelo Código do Trabalho da Federação Russa para sua conclusão, ou da maneira que é estabelecida separadamente diretamente no acordo coletivo.
Passo 2
Havendo necessidade de alteração do acordo coletivo, o órgão representativo eleito do coletivo de trabalhadores encaminha à direção da empresa ou de seu representante propostas para iniciar as negociações sobre o assunto. Eles podem fixar a data para negociações entre as partes para alterar o conteúdo do acordo coletivo.
etapa 3
A parte que inicia a negociação coletiva recebe da outra parte uma resposta por escrito listando os representantes de sua parte que serão autorizados a participar dos trabalhos da comissão mista.
Passo 4
Por despacho à parte, acordado com o órgão representativo competente dos trabalhadores, é formada uma comissão para negociação coletiva, discussão e preparação de alterações ao acordo coletivo em vigor.
Etapa 5
O projeto de mudanças preparado deve ser discutido e finalizado, se necessário, em todas as divisões da empresa, suas filiais e outros departamentos separados.
Etapa 6
Em seguida, são feitas alterações no acordo coletivo, aprovadas por representantes do empregador e dos empregados. A aprovação das alterações efetuadas é feita no prazo acordado entre as partes, mas o mais tardar três meses a contar da data de início da negociação coletiva. Todos os membros do órgão representativo único devem colocar sua assinatura por parte dos empregados.
Etapa 7
O empregador ou o seu representante autorizado deve enviar o acordo coletivo com as alterações e anexos à autoridade do trabalho competente do local do empregador para registo de notificação.