O divórcio - ou divórcio - nem sempre é um acontecimento triste. Às vezes, pode ser uma libertação do sofrimento físico ou mental. Alguns casamentos são divorciados administrativamente (no cartório) e, em alguns casos, prevê-se um procedimento judicial. A invalidação do casamento só é possível por meio de tribunal.
Instruções
Passo 1
Um casamento pode ser declarado inválido se um dos cônjuges foi contra a celebração do casamento no momento do seu registro, ou seja, não houve consentimento mútuo e voluntário entre as partes (a presença de uma falha na vontade das pessoas)
Passo 2
Se no momento do casamento um dos cônjuges (ou ambos os cônjuges) já era casado com outras pessoas e o casamento não foi dissolvido, o novo casamento também pode ser declarado inválido pelo tribunal.
etapa 3
Também é invalidado quando, no momento do casamento, ambos os cônjuges (ou um deles) não atingiram a idade de casar (ou a idade de casar não foi reduzida na forma prescrita por lei).
Passo 4
Se um dos cônjuges na época do casamento foi declarado incompetente pelo tribunal devido a um transtorno mental, tal casamento também pode ser declarado inválido.
Etapa 5
Se ambos os cônjuges ou um deles não tivessem a intenção de constituir família no momento do registro do casamento, tal casamento será declarado inválido pelo tribunal (casamento fictício).
Etapa 6
A base para declarar a nulidade do casamento também é a ocultação, por uma das pessoas que se casam, da presença de infecção pelo HIV ou de doença sexualmente transmissível.
Etapa 7
O casamento entre parentes próximos não é permitido. Existe algo como o saneamento de um casamento inválido. Isso implica que um casamento inválido pode ser declarado válido se os fatores que dificultaram o casamento forem removidos. Por exemplo, se no momento em que o caso está sendo considerado pelo tribunal, os cônjuges já atingiram a maioridade e não desejam dissolver o casamento, o tribunal pode reconhecer esse casamento como válido. A reorganização não se aplica a casamentos entre parentes próximos.
Etapa 8
Um casamento é declarado inválido se for celebrado entre o filho adotivo e o pai adotivo. Nesse caso, a reorganização do casamento é possível caso a adoção tenha sido cancelada.