Direito civil ou direito civil - um conjunto de normas legais que regem as relações de propriedade e não-propriedade na sociedade. A peculiaridade das relações jurídicas civis é que a interferência do Estado nelas é mínima.
Características gerais do direito civil
O civilismo é considerado direito privado, ou seja, rege as ações dos indivíduos. Quase todo o quotidiano dos cidadãos e a actividade económica das empresas são regidos pelas normas do direito civil.
O direito civil veio para o mundo moderno da Roma Antiga. A prática judicial de resolver disputas de propriedade dos antigos romanos no século 19 tornou-se a base dos códigos civis dos países europeus.
Uma característica distintiva do direito civil é a igualdade dos participantes nas relações jurídicas, o livre arbítrio dos participantes e a independência patrimonial. O Estado como estrutura de poder praticamente não participa das relações jurídicas, com exceção do registro estadual de direitos, propriedades, organizações. O estado pode ser um participante nas relações de direito civil como dono de uma propriedade e fundador de empresas.
Na vida dos cidadãos, as normas do direito civil regulam:
- autos de atos do estado civil, reconhecimento como desaparecido, falecido;
- capacidade jurídica, sua ocorrência, restrição, privação;
- tutela e curadoria;
- herança;
- conclusão de transações, contratos (exceto trabalho) e outras obrigações.
Na vida das pessoas jurídicas, as normas do direito civil regulam:
- formas organizacionais e jurídicas de pessoas jurídicas;
- sua criação, reorganização, liquidação;
- atividade econômica direta relacionada com a celebração de contratos, o cumprimento de obrigações.
Os princípios do direito civil estão listados no art. 1 do Código Civil da Federação Russa.
O que mais rege o direito civil
Por abranger quase todas as áreas da vida dos cidadãos e das atividades das organizações e empresas, o direito civil é o mais volumoso entre os demais ramos do direito. O civilismo tem uma estrutura ramificada muito complexa. Consiste em subsetores, institutos e subinstitutos relacionados, que fixam legalmente:
- o estatuto jurídico da propriedade nas suas várias formas (coisas, bens imóveis, dinheiro, títulos, etc.);
- relações pessoais de não propriedade dos cidadãos, posse de benefícios imateriais;
- propriedade (formas de propriedade, condições de surgimento e extinção dos direitos de propriedade);
- o direito das obrigações - as regras que regem a rotação da propriedade, inclui o direito contratual;
- os termos, nomeadamente os aspectos da aplicação do prazo de prescrição;
- a instituição de representação, ou seja, a participação nas relações civis por procuração;
- direitos autorais e leis de patentes.