Propriedade Como Forma De Apropriação

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Propriedade Como Forma De Apropriação
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Vídeo: Lugar de fala e apropriação cultural: quais os significados desses termos? 2024, Novembro
Anonim

A propriedade é classificada de acordo com vários critérios, um dos quais é a forma de obtenção de recursos, meios de produção e propriedade por uma entidade económica. Nesse sentido, podem-se distinguir três tipos de propriedade: parcial, coletiva e coletiva.

Propriedade como forma de apropriação
Propriedade como forma de apropriação

Apropriação parcial

Apesar de existirem diferentes abordagens para a análise das relações de propriedade, destacam-se os critérios gerais para a sua classificação. Ao mesmo tempo, os principais são os seguintes: a natureza da relação entre os proprietários, a capacidade de compartilhar a propriedade entre os súditos e o grau de socialização de suas coisas por eles. Esses critérios dão origem a três formas de apropriação, a primeira das quais é a apropriação privada.

O principal componente que o caracteriza é a atitude dos indivíduos em relação à propriedade como forma de enriquecimento pessoal. A apropriação privada ocorre em dois tipos de propriedade privada. O primeiro tipo é o direito de propriedade sobre as condições materiais de produção de uma pessoa que usa o trabalho de outra pessoa. Por exemplo, os fundos podem pertencer a uma parte pública, enquanto a outra parte fica dependente dos proprietários, portanto, é explorada. O segundo tipo é a propriedade dos meios de produção da pessoa que trabalha pessoalmente. Um exemplo disso são os artesãos e camponeses que vivem apenas do seu próprio trabalho.

Atribuição coletiva de ações

Outra forma é a apropriação coletiva de participação. Possui características distintas. Em primeiro lugar, é o resultado da combinação de ações privadas que são contribuídas para a propriedade comum por todos os participantes. Em segundo lugar, visa atingir os objetivos comuns de todos os participantes, portanto, não pode ser realizado sem uma gestão única. Terceiro, os resultados do uso do imóvel são distribuídos entre os participantes, levando em consideração as ações de cada um deles.

Atribuição coletiva-conjunta

A última forma é a apropriação coletiva e conjunta. Caracteriza-se pelo fato de não haver uma parcela específica do imóvel que pertence a cada proprietário. Além disso, todas as pessoas unidas em uma equipe tratam todos os ativos de produção como pertencentes a eles inseparavelmente. Isso significa que nenhum participante pode se apropriar de qualquer parte da propriedade e usá-la.

A renda recebida da propriedade conjunta é distribuída igualmente entre as pessoas ou dependendo da contribuição trabalhista de cada participante. A base desta forma de apropriação é a justiça e a confiança, uma vez que cada pessoa da equipa é totalmente dependente dos outros membros. Ao mesmo tempo, todos contam com a ausência de ações ilegais que afetem negativamente a renda de qualquer participante.

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