Um acordo de doação é um acordo pelo qual uma pessoa (doador) transfere bens móveis ou imóveis para a propriedade de outra pessoa (doados) gratuitamente. Este contrato se refere a contratos reais, ou seja, a data da transferência da propriedade é considerada a data do seu início.
A peculiaridade do contrato de doação é que ele é redigido na forma prescrita e está sujeito à certificação em cartório. A violação da forma notarial invalida a celebração do contrato de doação. Deve-se ter em mente que apenas pessoas capacitadas podem atuar como partes no contrato de doação. Menores e cidadãos com capacidade legal limitada podem atuar como uma das partes do contrato apenas com o consentimento de seus representantes legais (tutores, curadores, pais) para a transação.
O contrato de doação indica que a pessoa que está sendo presenteada, ou seja, a pessoa para quem a propriedade é transferida concorda em recebê-la. Este documento está sujeito a registro estadual obrigatório. Os requisitos para a execução do contrato dependem de qual é o seu objeto. Se um imóvel for transferido por meio de um contrato de doação, a transação deve ser registrada no Federal Registration Service (FRS).
Antes de transferir o contrato de doação para registro estadual, ele deve ser certificado por um cartório. Isso o ajudará a elaborar um documento corretamente, evitando erros jurídicos e semânticos. O notário certificará que as partes no acordo são cidadãos capazes e que, no momento da assinatura, estavam em sã consciência. Após as partes assinarem o termo de doação, o notário o certificará com sua assinatura. Isso completa o procedimento de certificação do contrato. Em seguida, ele é registrado no Fed.
Já no caso de imóveis, por exemplo, um carro, não é obrigatório atestar um contrato de doação. Nesse caso, as partes podem, se assim o desejarem, certificar o contrato em cartório. Para tal, é necessário apresentar no cartório os passaportes do bem dotado e doador, o passaporte da viatura, o comprovativo das despesas de transporte.