Em caso de reintegração de um empregado demitido no trabalho por decisão judicial, o empregador se depara com duas questões: quais pagamentos devem ser feitos a esse empregado e o que fazer com os valores pagos no momento da demissão?
O empregador que permitiu a demissão ilegal é obrigado a reembolsar o empregado restaurado pelos rendimentos perdidos (de acordo com a parte 2 do artigo 394 do Código do Trabalho da Federação Russa), danos morais no valor determinado pelo tribunal (parte 2 do artigo 237 do Código do Trabalho da Federação Russa), bem como custas judiciais (parte 1 do artigo 98 e parte 1 do artigo 88 do Código de Processo Civil da Federação Russa).
Ganhos não ganhos
Todo o tempo em que um funcionário foi privado da oportunidade de trabalho, ou seja, foi demitido e questionou sua demissão na Justiça, é considerado absenteísmo forçado. Durante a ausência forçada, o empregador paga ao empregado reintegrado o salário médio (Artigo 139 do Código do Trabalho da Federação Russa), no cálculo do qual apenas os dias de trabalho são levados em consideração. Nesse caso, os valores premiados podem ser corrigidos pelo tribunal.
O imposto de renda de pessoa física é retido na fonte do rendimento médio acumulado. Ou seja, a organização, neste caso, com base no parágrafo 1º do art. 24 e art. 226 do Código Tributário da Federação Russa é reconhecido como um agente tributário e é obrigado a calcular e reter o valor do imposto de renda pessoal.
Se o mandado de execução indicar um montante fixo de rendimentos não auferidos, o empregador deve emiti-lo ao empregado sem retenção na fonte. O imposto de renda de pessoa física pode ser retido no próximo pagamento e, se não houver tal pagamento, o empregador notifica a administração fiscal por escrito sobre a impossibilidade de retenção de imposto e o valor da dívida do contribuinte. Nesse caso, o funcionário calcula e paga independentemente o imposto de renda pessoal.
Além do imposto de renda pessoal, os prêmios de seguro são cobrados sobre os rendimentos médios do período de absenteísmo forçado.
De acordo com art. 236 do Código do Trabalho da Federação Russa, em conexão com a violação pelo empregador do prazo de pagamento estabelecido, são cobrados juros (compensação monetária) sobre o valor dos salários não recebidos pelo empregado. A compensação em dinheiro é calculada com base em 1/300 da taxa de refinanciamento atual do Banco da Rússia e não está sujeita a imposto de renda pessoal.
Os ganhos não recebidos durante o absentismo forçado são pagos simultaneamente com o cancelamento da ordem de despedimento e reintegração do trabalhador no trabalho.
Compensação por dano imaterial
De acordo com a Parte 2 do art. 237 do Código do Trabalho da Federação Russa, o dano moral causado a um empregado por ações ilícitas do empregador é reembolsado a ele em dinheiro no valor determinado pelo tribunal na decisão de reintegrar o empregado. A indenização por danos morais não está sujeita ao imposto de renda pessoal e não está sujeita a prêmios de seguro.
Reembolso de custas judiciais
A parte que perdeu o julgamento, por decisão do tribunal, deve reembolsar a outra parte por todas as custas judiciais por ela incorridas (parte 1 do artigo 98 do Código de Processo Civil da Federação Russa).
Se o tribunal decidir a favor do empregado, o empregador deve pagar a taxa (Artigo 103 do Código de Processo Civil da Federação Russa e Artigo 333.17 do Código Tributário da Federação Russa) no prazo de 10 dias a partir da data de entrada no força da decisão do tribunal (parágrafo 2 do parágrafo 1 do artigo 333.18 do Código Tributário da Federação Russa)).
Nesse caso, o valor do reembolso das custas judiciais está sujeito ao imposto de renda pessoa física. Os prêmios de seguro não são cobrados por eles.
Compensação de valores já pagos na dispensa
O trabalhador com o qual o contrato de trabalho foi ilegalmente rescindido por iniciativa do empregador recebe os seguintes valores no momento da demissão:
- salários por horas trabalhadas (quantidade de trabalho realizado);
- indemnização por férias não gozadas, se na altura do despedimento não tiver gozado parte das férias;
- indenização por rescisão (quando aplicável).
Após o tribunal reconhecer o fato da demissão como ilegal, a indenização por férias não utilizadas e verbas rescisórias são reconhecidas como indenização a maior, conforme pago sem justa causa. Ao pagar ao empregado reintegrado os valores atribuídos pelo tribunal, o empregador pode reduzi-los no valor da indenização recebida pelo empregado no momento da demissão. Mas o valor da compensação por férias não utilizadas pode ser creditado apenas com o acúmulo subsequente do pagamento de férias.
Outra característica importante, se durante o período de absenteísmo forçado, o empregado recebeu benefícios de desemprego na bolsa de trabalho, salário de outro empregador, remuneração por trabalho sob contrato civil, benefícios de invalidez temporária, etc., tais pagamentos não são reconhecidos como ilegalmente recebido.