O sistema judicial da Federação Russa prevê a apreciação dos casos por instâncias, que são determinadas de acordo com as suas funções: tomada de decisão sobre o mérito do caso, verificação da sua legalidade e validade, revisão por meio de supervisão. Nos processos cíveis, criminais e arbitrais, a apreciação dos casos começa no tribunal de primeira instância.
O tribunal de primeira instância é um tribunal que examina as provas durante a sessão, estabelece os fatos e as circunstâncias do caso e toma uma decisão sobre ele. No processo penal, em primeira instância, os casos são apreciados com o objetivo de condenar ou absolver o arguido. Nos processos cíveis e arbitrais resolvem-se as questões de satisfação ou recusa de um crédito, sua prova ou falta de prova.
A primeira instância pode ser qualquer tribunal, incluindo as instâncias superiores do sistema judicial, com exceção do Tribunal Arbitral de Apelação e dos Tribunais Federais de Arbitragem do Circuito. A maioria dos casos civis e criminais são tratados em primeira instância por tribunais municipais e distritais, juízes de paz e no processo de arbitragem - pelos tribunais de arbitragem de uma entidade constituinte da Federação Russa. Os casos mais complexos são considerados quanto ao mérito nas cortes supremas das entidades constituintes da Federação (repúblicas, territórios, regiões, etc.), e casos especiais podem cair nos procedimentos da Suprema Corte da Federação Russa.
Os casos criminais podem ser julgados em primeira instância em 3 versões da composição dos juízes:
- um juiz (federal ou magistrado);
- um juiz e 12 jurados;
- 3 juízes federais.
Na maioria dos casos, o exame das provas e a adoção de uma decisão são efetuados por um juiz, mas, a pedido do arguido, o tribunal de primeira instância pode ser constituído em forma colegial.
Ao julgar um processo cível em primeira instância, o tribunal é obrigado a ouvir as explicações das partes e demais participantes do processo, depoimentos de testemunhas, perícias e examinar as provas escritas e materiais. No decurso do processo penal em primeira instância, procede-se ao interrogatório do arguido, às vítimas, às testemunhas e a outros participantes no processo, ao exame das provas materiais e ao estudo das provas escritas, etc. No processo de arbitragem, o tribunal examina a essência de uma disputa econômica ou de um ato ilegal das autoridades estaduais, considera as provas escritas e ouve as explicações das partes.
Com base nos resultados da consideração no tribunal de primeira instância em casos civis e arbitrais, uma decisão é tomada, e em casos criminais - um veredicto. Durante o processo, o tribunal pode emitir sentenças e ordens. Todas as decisões do tribunal de primeira instância podem ser objeto de recurso de cassação ou recurso para um tribunal superior.