No período de 30 semanas de gravidez (e quando a gravidez é múltipla - no período de 28 semanas) na clínica pré-natal, é emitida uma certidão de nascimento à mulher. A certidão de nascimento consiste em três cupons: No. 1 destina-se a pagar por serviços ambulatoriais e policlínicos que são fornecidos a mulheres por clínicas pré-natais durante a gravidez; O nº 2 destina-se a pagar os serviços de uma maternidade ou centro perinatal prestados a uma mulher durante o parto; O nº 3 destina-se a pagar os serviços de uma policlínica infantil para vigiar a saúde de uma criança até completar um ano de idade.
Instruções
Passo 1
Assim, a certidão de nascimento é principalmente um documento financeiro que permite orçamentárias às clínicas de pré-natal, maternidades e clínicas infantis receber fundos adicionais para pagar seus funcionários, comprar medicamentos, equipamentos médicos e ferramentas.
Passo 2
Para a mulher, o benefício de ter uma certidão de nascimento resume-se ao fato de ela ter o direito de escolher uma clínica de pré-natal, na qual será observada durante a gravidez, uma maternidade onde ocorrerá o parto e clínicas nas quais seu bebê será observado. Uma gestante pode mudar várias clínicas de pré-natal se, por exemplo, não ficar satisfeita com a qualidade do atendimento médico de uma delas. Ao mesmo tempo, o pagamento do cupom nº 1 será feito à clínica pré-natal, cujos serviços a mulher utiliza há mais tempo, mas no total há pelo menos 12 semanas.
etapa 3
Quando uma mulher está insatisfeita com os serviços de uma clínica pré-natal, maternidade ou clínica infantil, ela tem o direito de mudar a instituição de que não gosta, mas se a mulher não o fez, ela é obrigada a apresentar um parto certificado para a instituição que ela usa.