Propriedade Conjunta - Conceito E Razões Para A Ocorrência

Índice:

Propriedade Conjunta - Conceito E Razões Para A Ocorrência
Propriedade Conjunta - Conceito E Razões Para A Ocorrência

Vídeo: Propriedade Conjunta - Conceito E Razões Para A Ocorrência

Vídeo: Propriedade Conjunta - Conceito E Razões Para A Ocorrência
Vídeo: Variáveis Aleatórias - Probabilidade Conjunta de VA Bidimensional Discreta 2024, Maio
Anonim

Propriedade comum é a posse de uma propriedade por várias pessoas. Tal propriedade pode conter uma parte divisível e uma indivisível, bem como sua totalidade. A propriedade comum é dividida em dois tipos - compartilhada, quando a parte de cada um é determinada, e conjunta, quando a parte de cada um não é determinada.

Propriedade conjunta - conceito e motivos para a ocorrência
Propriedade conjunta - conceito e motivos para a ocorrência

Um exemplo típico de propriedade conjunta é uma fazenda; herança, quando os proprietários não determinam legalmente as quotas no momento da recepção do imóvel. Isso também inclui a aquisição de uma coisa ou propriedade pelos cônjuges. A peculiaridade dessa propriedade é que os sujeitos estabelecem relações jurídicas não apenas com um número ilimitado de pessoas, mas também entre si, criando certas regras para a posse de bens comuns. No entanto, os proprietários estabelecem relações com terceiros em conjunto.

Conceito de propriedade conjunta

A propriedade conjunta é um tipo de propriedade comum em que não existe uma definição clara da participação de cada um. A alienação de tais bens é realizada exclusivamente com o consentimento de todos os seus participantes. Cada um deles tem o direito de dispor de bens comuns mediante consentimento comum. Se a alienação do bem comum ocorrer sem observados os necessários poderes de comum acordo, pode ser invalidada a pedido de outros proprietários. A divisão de tal propriedade só é possível depois que a parte de cada um é determinada.

Características do surgimento da propriedade conjunta

Existem três formas de surgimento da propriedade conjunta: economia agrícola ou camponesa; parceria hortícola, hortícola ou dacha; propriedade conjunta dos cônjuges. A economia agrícola ou camponesa pertence a todos os participantes da propriedade conjunta, a menos que outros acordos tenham sido estabelecidos: propriedade compartilhada ou separada e sua alienação com base em um simples acordo de parceria. O procedimento para a alienação de tais bens é determinado por acordo de todos os titulares de direitos. Além disso, por conveniência, o chefe da família pode ser nomeado para decidir as questões principais.

Numa parceria de jardinagem, a transferência do direito à propriedade conjunta só é possível entre os membros da parceria. Isso acontece exclusivamente com o consentimento de todos os participantes da propriedade conjunta. Freqüentemente, tais decisões são tomadas em assembleias gerais. No caso de condomínio dos cônjuges, quando um deles efetua operação de alienação de bens imóveis, é necessária a anuência do outro cônjuge com firma reconhecida. Se não houver, o cônjuge tem o direito de contestar a transação e provar sua nulidade em juízo. Isso pode ser feito dentro de um ano, a partir do dia em que ele soube ou deveria ter sabido sobre a transação. Desde que haja contrato de casamento, é necessária a sua apresentação, visto que com o auxílio dele podem ser alterados o regime jurídico dos cônjuges e a possibilidade de alienação de bens comuns.

Recomendado: