A maioria das divergências na relação entre o empregador e o empregado são os salários. Para a maioria das pessoas, o salário é a principal fonte de renda e, para os empregadores, é um item significativo dos custos de pessoal. O empregador deve justificar e formalizar corretamente a dedução do salário, caso contrário poderá ser responsabilizado administrativamente.
Instruções
Passo 1
O empregador pode reter o salário do empregado apenas em três casos: - se as deduções ao salário forem obrigatórias;
- as deduções são feitas por iniciativa do empregador;
- as deduções são feitas por iniciativa do empregado.
Passo 2
As deduções obrigatórias incluem imposto de renda pessoal e deduções previstas em ordens de execução. As deduções por iniciativa do empregador são feitas caso o empregado não tenha liquidado o adiantamento que já lhe era dado, ou caso o empregado tenha recebido uma quantia extra por erro de contagem.
etapa 3
A retenção é feita pelo empregador e deve ser refletida na folha de pagamento. O empregador é obrigado a notificar por escrito o trabalhador sobre os motivos do atraso e o seu montante. A forma de folha de pagamento é aprovada pela administração, levando-se em consideração a opinião de representantes do corpo de empregados da empresa.
Passo 4
O memorando deve indicar a base exata para a dedução do salário. Se necessário, é necessário anexar um documento que comprove o erro ou o fato da emissão do vencimento não trabalhado. Se o empregador teria sofrido algum dano, então é necessário verificar e determinar o montante do dano causado.
Etapa 5
A ausência de objeções dos funcionários é formalizada com a especificação dos pontos "Não me oponho", "Eu permito", etc. nos documentos relevantes. A ordem de desconto não deve indicar danos que excedam o salário médio mensal do funcionário. Se o desconto no salário for feito de acordo com o documento executivo, não poderá ser deduzido mais de 50% do salário do funcionário.