Existem duas opções para quando uma mulher em licença maternidade vai trabalhar. O primeiro é a retirada antecipada da licença parental. A segunda é a saída planejada do decreto. Em ambos os casos, a saída da licença-maternidade na empresa é feita de forma unificada.
Instruções
Passo 1
Se uma mulher que está em licença parental vai trabalhar antes do previsto, deve notificar por escrito a direção da empresa sobre o seu desejo de retomar as suas funções. Você deve receber uma notificação na forma de um pedido dela o mais tardar duas semanas antes da data de entrada no trabalho. No requerimento, a funcionária deve indicar que está solicitando o afastamento da licença parental.
Passo 2
Depois de receber um pedido do funcionário, você precisa emitir um pedido para a empresa na forma prescrita na saída antecipada do funcionário. Certamente, o despacho deve indicar que, em caso de saída da licença parental, o trabalhador que iniciou as suas funções deve ser considerado a partir de tal e tal data.
etapa 3
É possível que uma mulher que assumiu as suas funções oficiais após uma licença parental até um ano e meio, deseje trabalhar a tempo parcial. Neste caso, na ordem de saída antecipada do funcionário para o trabalho, certifique-se de indicar que a mulher trabalhará meio período. Esta opção é bem possível, uma vez que neste caso, o empregado continuará recebendo benefícios de creche.
Passo 4
Caso a mulher abandone a licença de maternidade de acordo com o plano, nomeadamente precisamente no termo dessa licença, deve redigir declaração indicando que se considera que iniciou as suas funções no dia seguinte ao último dia do termo da licença parental. Em seguida, você emite uma ordem de licença parental.
Etapa 5
No primeiro dia de trabalho da empregada, você deve proporcionar-lhe um local de trabalho e funções que correspondam ao cargo que ocupava antes de entrar em licença-maternidade.
Etapa 6
Se, durante a licença-maternidade da colaboradora, outra colaboradora foi contratada em seu lugar, você é obrigada a ceder a ela outra vaga disponível na organização e, se a colaboradora recusar, deverá dispensá-la. A dispensa é formalizada por meio de despacho do empreendimento, com o pagamento da totalidade da verba devida no momento da dispensa.